Bolsonaro critica decisão do STF sobre empresas jornalísticas

A crítica de Bolsonaro foi feita após sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte em homenagem ao dia do motociclista

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou, nesta quinta-feira (30), a resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza o jornalista com cortesia por calúnia, difamação ou injúria por declarações feitas aos entrevistados.

A denúncia de Bolsonaro ocorreu após consulta solene à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte em homenagem ao Dia da Motocicleta. “Uma resolução de algum outro poder, que não é o parlamento, fez uma resolução que se alguém der uma entrevista e o jornal publicar. Se houver notícias falsas, a imprensa será processada. Ninguém sabe. Ou alguém nomeado por alguém no poder, que pregou o controle social da mídia, pregou a censura. “Isso não funciona”, disse ele.

Bolsonaro disse que continua com a imprensa e alertou que “vão sentir falta dele quando ele deixar o governo”. Agora estamos com a imprensa. Estive com a imprensa e a imprensa estará comigo de agora em diante. Chama-se liberdade.

“Uma das últimas palavras que eu disse quando ainda estava em Brasília, no Palácio da Alvorada, foi: você vai sentir minha falta”, disse.

Segundo o texto aprovado pelo STF, “uma sociedade jornalística responde sim com cortesia quando, sem opinar, transmite uma entrevista em que o entrevistado atribui um ato ilícito a uma determinada pessoa”.

O ministro aposentado desde 2021, do STF, Marco Aurélio Mello, afirmou que a decisão do Supremo traz insegurança total à atuação dos profissionais da imprensa: “Isso é um subjetivismo improprio à rapidez das informações jornalísticas, cria embaraço e compele o jornal a fazer um verdadeiro inquérito do que é verdade ou não. Imagine se trata-se de um veículo de TV ou um site on-line. Não vai mais poder ouvir, porque o entrevistado pode falar besteira?. Isso é perigoso”.

A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Kátia Brembatti, disse que há “avanços” a comemorar com a resolução, mas que ainda é um fator de medo e que algumas facetas da resolução são “desfavoráveis”. via de regra, que o conteúdo deve ser retirado do ar antes mesmo do fim do julgamento e “provas concretas de mentiras”. Quem vai ler sobre se há sintomas concretos de mentira?

Para a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, a tese estabelecida pelo STF não é “ideal”. “O jornal e o jornalista só poderão descobrir se a fonte está mentindo depois da repercussão da entrevista, em casos genuínos. E acho que a Justiça terá que agir com a sabedoria de que o contraponto só poderá ser feito depois da fato”, disse ele.

A Associação Nacional dos Jornalistas (ANJ), por meio do seu presidente, Marcelo Rech disse que, “por pior que seja a decisão, ainda é melhor do que o entedimento anterior, já que, segundo ele, não leva a uma responsabilidade absoluta dos veículos de comunicação. No entanto, pairam dúvidas sobre as regras fixadas. Uma delas é: Como será interpretado juridicamente a definição de informações comprovadamente injuriosas?”.

O advogado Yves Gandra Martins disse que a resolução deve ser revogada porque “contradiz o ato de jornalismo”. “Imagine um jornal que publica uma entrevista em que alguém conta uma mentira e o jornal será responsabilizado. Isso vai contra o ato do jornalismo. ” Quando um jornalista vai a uma entrevista, ele não sabe o que vai dizer. Esse é o objetivo de entrevistar alguém. Além disso, se um usuário mente, a Constituição já prevê o remédio. As fake news podem ser perseguidas por danos éticos. A droga já existe”, diz.

André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito virtual e colunista do Poder360, disse que a regra é “impossível de ser aplicada na prática” e pode até dificultar a publicação de reportagens. Nenhuma informação é falsa a menos que tenha sido levada ao tribunal com uma sentença final. Isso ocorre em uma proporção muito pequena de casos. Em outros, dependerá da subjetividade do julgamento sobre quem lerá sobre o dever da imprensa na entrevista, ou o editor-chefe que, temendo ser julgado, possivelmente o pouparia de sua publicação”, disse.

“O jornalista e seu veículo terão de assumir que a entrevista ao vivo é uma atividade de risco. Ou então o entrevistado terá de assinar um termo assumindo a responsabilidade jurídica integral pelo que diz, caso o veículo seja questionado judicialmente. Algo que torna a relação desconfortável e poderá fazer com que a promoção do debate público seja inibida”, completou.

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