Com o objetivo de humanizar o luto dos pais, Mato Grosso do Sul instituiu uma lei que estabelece os direitos de quem sofre perdas gestacionais e neonatais nas unidades estaduais de ginástica. Entre as medidas publicadas no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta quinta-feira (30), elas têm direito a um quarto de hospital separado do das demais mães e o direito ao contato pele a pele com o bebê.
A legislação considera perda gestacional e neonatal toda e qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal; assim como qualquer situação que leve ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos.
Em 2022, Mato Grosso do Sul registrou 474 óbitos fetais e 494 óbitos infantis. Dos 79 municípios do estado, 72 (91,14%) registraram óbitos infantis e 65 municípios (82,27%) registraram óbitos fetais em 2022, segundo o Boletim Epidemiológico. para a Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil deste ano por meio da SES. (Secretaria de Estado da Saúde).
De acordo com a Lei Nacional 6. 143 de 2023, as mulheres que sofrem perda gestacional ou neonatal têm direito a:
Autora do projeto, a deputada Mara Caseiro justificou que a morte de um filho é anticíclica em qualquer situação e que não há fórmula para se lidar com a dor.
“A nova lei visa garantir a saúde emocional dos moradores de Mato Grosso do Sul em um momento tão delicado. A medida não só ajudará as mães, mas permitirá que toda a família administre melhor o luto decorrente dessa perda”, ele explicou.