O empresário tem 30 dias para quitar suas dívidas e a exclusão do Simples

Em Mato Grosso do Sul, 7. 044 microempreendedores individuais querem ficar de olho no calendário de exclusão do Simples Nacional por questões tributárias. O prazo para regularizar essas dívidas vence em 31 de dezembro, e quem não realizar as regularizações corre o risco de ser expulso. Exclusão automática do regime tributário simplificado.

Em todo o Brasil, 393. 678 microempreendedores obtiveram certificações pendentes, totalizando cerca de R$ 2,25 bilhões em dívidas. O procedimento de exclusão oficial considera pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional e regularizam suas obrigações monetárias.

O empresário tem duas grandes características para regularizar sua situação: pagar todas as suas dívidas ou contratar o plano de pagamento apresentado pela Receita Federal, que permite a prorrogação do pagamento por até 60 meses.

Para verificar se estão entre os notificados e obter orientações sobre a regularização, as empresas podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Além disso, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) oferece benefícios para aqueles que possuem débitos nesse âmbito, como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Todo o processo de negociação pode ser realizado de forma digital por meio do Regularize, no portal de serviços da PGFN.

As empresas que não estão no Simples Nacional e desejam aderir ao regime para 2024 também têm o prazo de 31 de janeiro para efetuar essa solicitação. A opção pode ser realizada on-line no site do Simples Nacional, abrangendo inclusive empresas prestadoras de serviços.

Para novos negócios, a Receita Federal estabelece um prazo de 30 dias, a partir da última aprovação do cadastro municipal ou estadual, desde que tenham decorrido 180 dias desde a data de abertura do CNPJ, para solicitar um clube no Simples Nacional.

O descumprimento desses prazos e regularizações pode ter graves consequências para os comerciantes, além da exclusão do regime tributário simplificado e possíveis implicações legais. É imprescindível que os marqueteiros fiquem atentos aos prazos e busquem regularizar seu cenário fiscal para evitar problemas de longo prazo.

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