“A PNAB é o resultado da nossa busca permanente pelo diálogo, e é uma política pública que se faz através da pluralidade de vozes na estrutura de um pacto federativo pela cultura, que respeita a nossa diversidade, que celebra e valoriza a nossa criatividade, e que em particular se torna de fato uma revolução. Trata-se de caçar o nosso país e dizer: nós o vemos”, disse a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Com os recursos da PNAB, os entes federativos vão poder implementar ações públicas por meio de editais e chamamentos de fomento direto, beneficiando diretamente os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Um exemplo da aplicação desses recursos é a implementação de movimentos voltados para a construção, manutenção e ampliação de espaços culturais, bem como a aquisição de bens culturais. A entidade poderá destinar esses recursos para a melhoria de espaços como cinema, teatro, museu e biblioteca do município. Dessa forma, a entidade terá flexibilidade para utilizar recursos para divulgar movimentos culturais nesses locais, ou mesmo para liberar diretamente obras, divulgar reformas e ganhar elementos que contribuam para a melhoria e progressão desses espaços culturais.
Municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$360 mil devem investir, no mínimo, 25% dos recursos na implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes. Estados e o Distrito Federal devem destinar até 25% para a construção de CEUs da Cultura, que são centros culturais comunitários que promovem expressão corporal, educação cidadã, arte, educação, trabalho, renda e sustentabilidade ambiental. Além disso, é necessário investir no mínimo 10% na implementação da Política Nacional de Cultura Viva, uma iniciativa que busca reconhecer e apoiar atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais.
Planos de Ação – Os planos de ação a serem assinados pelos estados, municípios e Distrito Federal envolvem conhecimentos básicos e uma lista de objetivos e movimentos semelhantes à execução dos recursos. A entidade pode envolver o CNPJ do Fundo Cultural, mas se o fizer Caso ainda não tenha, pode deixar o caixa Fundo Vinculado em branco. Ao fazer login, você deseja decidir sobre as metas e movimentos predefinidos no Transferegov, e também precisará preencher os valores que serão implementados em cada um deles.
O plano de ação será avaliado e aprovado pelo Ministério da Cultura. A situação de cada um pode ser acompanhada em tempo real por meio do painel de dados da PNAB, que disponibiliza informações sobre o andamento das inscrições, validações e, futuramente, o progresso dos repasses dos recursos aos entes federados.
Atenção – O Ministério da Cultura disponibiliza canais de atendimento ao visitante para sanar dúvidas ou solicitações na apresentação do plano.
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