REGRA – De acordo com a Constituição Federal, o Governo Federal precisa transferir aos municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso é feito por meio do Fundo de Participação. A divisão dos recursos é feita com base na população de cada município e na renda per capita de cada estado. O cálculo é feito com base em informações prestadas pelo IBGE anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU).