Carta de nomeação de Gonçalves Dias à Comissão do Império

Fundo: Diversos – SDH – Caixas

Código de fundo: 2H

Notação: BR RJANRIO 2H caixa 762, pct. 3A

Data do documento: 18 de março de 1851

Localização: Rio de Janeiro

Folha: –

 

Veja na íntegra

 

Carta do Ministro dos Negócios Imperiais, Visconde de Monte Alegre, José da Costa Carvalho, nomeando Antônio Gonçalves Dias para presidir a comissão encarregada de recolher documentos vitais para a história do Brasil nos arquivos, bibliotecas e locais de trabalho públicos das Províncias do Norte, a saber, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Alagoas. Outra tarefa da comissão seria ler sobre as melhores escolas, faculdades, escolas de ensino médio e escolas de primeira linha para determinar o estado da educação pública. nas mesmas províncias acima. O Ministro anunciou ainda que todos os presidentes das províncias decididos tinham sido informados por carta que lhe dariam a mão com todos os meios de que necessitasse; e pediu que Gonçalves Dias enviasse correspondência aos próprios presidentes com uma lista do que foi descoberto em cada local de trabalho a ser enviado ao Rio de Janeiro, a cargo da Secretaria de Estado dos Assuntos Imperiais.

O próprio Gonçalves Dias deu sua edição de sua nomeação para esse noivado em carta ao Visconde do Rio Branco, José Maria da Silva Paranhos, datada de 17 de março de 1859 (Anais da Biblioteca Nacional, v. 84, 1964). De acordo com a correspondência, Dias pretendia viajar para sua província natal, o Maranhão, em licença não remunerada, com apenas uma passagem concedida pelo Estado. Diz que então, em vez de uma licenciatura, foi-lhe atribuída a tarefa de presidir, que lhe foi confiada pelo imperador. por um compromisso (com seus salários) encarregado de ler o estado da educação pública nas províncias do norte, e que também receberia um bônus, em caso de serviço inteligente. O documento do Ministro do Império que trazemos aqui mostra que o projeto tinha duas responsabilidades e a principal delas seria reunir os documentos do Arquivo Público Central do Rio de Janeiro.

O recolhimento de documentos ao Arquivo Central, previsto no Regulamento de 2 de janeiro, não vinha funcionando bem, sendo poucos os documentos recebidos ano após ano, de acordo com os Relatórios dos ministros do Império (1850, 1851, 1852). Mesmo na província do Rio de Janeiro havia dificuldade para coligir os documentos, o que levou à criação de uma “Comissão de Empregados do Arquivo Público” para percorrer as repartições da Corte para recolher os documentos.

Um primeiro parecer de Gonçalves Dias publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) (vol. XVI, n. 11, p. 370-384), em que apresenta sua visão do cenário da documentação nos arquivos e bibliotecas dos mosteiros e repartições públicas do Maranhão.

Ele conta que chegou ao Maranhão no auge de uma epidemia de febre amarela, que atrapalhou a pintura dos apartamentos. Teve ampla comunicação com os presidentes provinciais (primeiro Honório Pereira de Azeredo Coutinho e depois Eduardo Olympio Machado), que informaram bibliotecários, arquivistas e chefes de departamento sobre o seu projeto e lhes pediram colaboração para a sua execução.

Não havia muitos mosteiros ou conventos e os que tinham livros e documentação estavam em estado lastimável, muito danificados. Procurou pelos papéis dos jesuítas, mas não os encontrou, constatando que haviam sido “aniquilados” nas diversas expulsões que a ordem teve no Brasil e ao longo do tempo, com a negligência com que foram tratados. De sorte que nada se pôde aproveitar dos documentos tão importantes dos jesuítas. Gonçalves Dias também não percorreu todos os cartórios e câmaras da província e obteve pouca documentação dos que procurou. O poeta/historiador cria que isso se devia ao fato de a província ter passado por diversas rebeliões que destruíram ou extraviaram os papéis do governo.

A biblioteca pública do Maranhão também era muito incipiente e não tinha volumes que pudessem ser mandados para fora da província. A casa da câmara da capital também não tinha mais quase documentação devido às revoltas, às invasões estrangeiras, e também às intempéries – a umidade e a chuva molharam e estragaram muitos papéis. Segundo Gonçalves Dias, pouco havia para aproveitar. Mas encontrou documentos do Pará, Ceará e Piauí no arquivo do Maranhão, segundo ele, onde não deveriam estar.

Apesar de defender que o arquivo da Corte tivesse esses documentos importantes para a História do Brasil, não achava também justo que as municipalidades e os arquivos provinciais perdessem suas “preciosidades”. “Convirá portanto procurar-se algum meio para que não sofram os arquivos provinciais com o engrandecimento do Central”. (Revista do IHGB, t. XVI, n. 11, 1853, p. 380)

Segundo José Honório Rodrigues (in A Pesquisa Histórica no Brasil, 3ª edição, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978), ao analisar o relato de Gonçalves Dias em seus estudos, “descobre-se não só a falta de foco, mas também que Gonçalves Dias não estava disposto a fazer um trabalho mais árduo” (p. 53) – pois achava que o poeta-historiador havia visitado todos os escritórios importantes da província. “Apesar dessas deficiências e da falta de foco do nosso poeta-historiador, este é, note-se, o primeiro estudo público oficial e sistemático sobre os recursos da história brasileira distribuídos em todas as províncias. Esta foi a primeira tentativa de conhecê-los e coletá-los, mesmo que fosse fraudando arquivos locais. (pág. 55-56)

 

Em 1851, após publicar os Últimos Cantos, Gonçalves Dias partiu para as províncias do norte com um projeto imperial oficial de reunir documentos da história brasileira no Arquivo Público (no Rio de Janeiro) e comparar a escola pública naquelas províncias.

Permaneceu na Europa entre 1854 e 1858, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, em um segundo projeto de compilação de documentos importantes para o Brasil em arquivos e bibliotecas europeias. Ao retornar ao Brasil, como chefe da seção de etnografia, foi membro do Projeto de Exploração Científica que percorreu entre 1861 e 1862 o norte do Brasil, ao longo dos rios Negro e Madeira. Ele partiu para a Europa no ano passado em busca de um remédio para sua frágil saúde. Passou por várias estações de cura antes de retornar ao Brasil. em 1864, no navio Ville de Boulogne, que afundou na costa do Maranhão; Gonçalves Dias, com a saúde muito debilitada, foi a única vítima do naufrágio.

Foi considerado o maior poeta nacional de temática indiana de seu tempo. Escreveu, entre outros, os Cantos, as Sextilhas, a Meditação, algumas peças, o I-Juca Pirama, os Timbiras (incompletos) e o Diccionario del Tupi. Também é membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e trabalhou como jornalista em diversos jornais brasileiros como Jornal do Commercio, Correio da Tarde, Gazeta Oficial, entre outros, publicando colunas, teatro e resenhas.

 

Transcrição:

 

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Parte 2. Rio de Janeiro. Ministério dos Negócios Imperiais, 18 de março de 1851.

 

Até o momento, os esforços empreendidos para que todos os documentos fossem transferidos para o Arquivo Público do Império, especialmente os relativos à história do país, foram infrutíferos, os quais, de acordo com o Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 1838, que se encontram reunidos neste estabelecimento, ainda existem nas bibliotecas e arquivos dos mosteiros e repartições públicas das províncias: Cabe a Sua Majestade o Imperador confiar ao seu culto a tarefa de recolher todos os documentos indicados. as províncias do Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Alagoas, Pernambuco e Bahia e enviarão ao presidente delas uma lista dos descobertos no departamento, para ordenar seu pronto envio a esta Secretaria de Estado.

Além desta comissão, há outrossim o mesmo augusto senhor por bem encarregá-lo de uma outra não menos importante, e tal é a de habilitar o governo com as informações necessári[as] para que possa como convém melhorar o estado da instrução pública nas mencionadas províncias. Para este fim examinará vossa mercê c[om] [m]aior cuidado todos os liceus, colégios, escolas e quaisquer outros estabelecimentos destinados ao ensino e educação da mocidade, ou sejam públicos ou particulares, com exceção somente da Academia Jurídica de Olinda e da Escola de Medicina da Bahia; verificando o número de alunos de cada um e o seu estado de adiantamento, a nacionalidade dos diretores, a época da fundação, as matérias que se ensinam, o método de ensino, os compêndios de que se usa, a moralidade que se observa, e todas as mais circunstâncias que sirvam a habilitar o governo para julgar do estado de tais estabelecimentos, e dar com a solicitude que tão importante objeto reclama todas as providências que tendam a remover os abusos, e a promover o melhoramento e o progresso do ensino e educação da mocidade: devendo para isso propor vossa mercê todas aquelas medidas que lhe pareçam necessárias, quando der conta a esta Secretaria de Estado do resultado da comissão, que sua majestade o imperador acaba de confiar-lhe, esperando do seu ilustrado patriotismo que porá o maior esmero e diligência em bem desempenhá-la. O que tudo comunico a vossa mercê para seu conhecimento e execução; prevenindo-o de que nesta da[ta] se expedem as precisas ordens aos presidentes das províncias que ficam indicadas, para que o auxiliem com todos os meios e providências que deles dependam. Deus Guarde a vossa mercê. – Visconde de Mont’Alegre. Senhor Antônio Gonçalves Dias.

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