Três novas instalações já fazem parte da plataforma ba. gov. br do governo estadual. Na quarta-feira (27), instalações semelhantes foram anunciadas à Embasa, à Procuradoria-Geral da República e ao Ministério da Fazenda. A partir de hoje, sem precisar sair de casa, o cidadão poderá denunciar a falta de água por meio de computador, comprimido ou celular e oferecer seu número de cadastro.
Para isso, é preciso acessar o portal “ba. gov. br”, autenticar-se oferecendo seu conhecimento de acesso (CPF/e-mail e senha) e pesquisar pelo serviço “Reclamações sobre falta de abastecimento de água”. Após a “SOLICITAÇÃO” ser urgente, será verificado se o CPF conectado ao portal possui entradas conectadas a ele na base de conhecimento da Embasa. Se este for o caso, será possível baixar os números de registro “pessoa física” e “pessoa jurídica”. ” ligado ao CPF em consulta para verificar a falta de abastecimento de água.
O serviço comprovará todas as placas de veículos referentes ao CPF ou, no caso de pessoa jurídica (CNPJ), também ao representante legal. Também será possível saber quando o manancial será regularizado, quando o manancial for interrompido para realizar a manutenção da rede de distribuição, ou ser informado se o manancial está suspenso por algum defeito.
É fundamental que existam condições seguras para que a reclamação não seja registada: se já existir um processo aberto por falta de água para o mesmo número de registo; em caso de incidente operacional que exija manutenção da rede de água local; se a fonte de água for suspensa a pedido do usuário ou através da Embasa; se o imóvel não estiver ligado à rede de água da Embasa. Nos condomínios com medidores individuais, o atendimento só poderá ser cadastrado com o maior número de matrícula do condomínio.
De acordo com João Ricardo Souza, gerente de Relacionamento com o Usuário da Embasa, este serviço é semelhante ao que já existe nos canais de atendimento da Embasa. “Estamos empenhados em ampliar, cada vez mais, os serviços virtuais, facilitando assim a vida dos nossos clientes e possibilitando a redução de demanda nos postos presenciais do SAC”. Segundo ele, ainda serão integrados à plataforma os serviços de ‘Solicitação de Alteração de Titularidade’, ‘Comunicação de Vazamento’, ‘Comunicação de Extravasamento de Esgoto’ e ‘Negociação de dívidas’.
Consulta de Processos – Outro serviço disponível no ba. passv. br é a opção para os contribuintes baianos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do ITD (Imposto sobre Transferência de Óbitos e Doações) e dos Tributos Estaduais consultarem, na plataforma, os processos semelhantes à avaliação desses tributos e a aplicação de consequências e que estão sendo avaliados por meio do Consef – Conselho de Finanças da Bahia. Para fazer uma consulta, basta acessar o portal, ir até a aba de busca e procurar pelo serviço “Verificar Andamento”, “Acompanhamento” ou “Processamento de Processos”.
Vinculado à Secretaria Geral da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Consef está compilando arquivos referentes a 2. 400 autos de infração em sua fórmula de condenação. O conselho julga as notificações fiscais, que correspondem a casos de baixo valor.
Esses processos são gerados quando um contribuinte recebe um recibo de imposto da Sefaz-BA por falta de pagamento do imposto ou descumprimento de obrigação acessória, e toma a decisão de contestar essa tributação. Ao se apresentar na modalidade virtual, o Consef padronizou procedimentos. e ganhou agilidade na entrega ao público.
Na primeira fase da consulta processual por meio da plataforma ba. gov. br, o contribuinte terá acesso a dados sobre o andamento do processo, as etapas de tramitação e a situação existente, o que inclui etapas como aguardar distribuição, distribuição, toque final para julgamento, due diligence, entre outras. A fórmula continuará carregando novos recursos com cada vez mais pontos principais sobre os processos. As solicitações podem ser feitas para o número do teste no Sistema de Protocolo Sipro – Sefaz-BA, a violação é percebida. número, CNPJ da empresa e CPF do contribuinte.
Carta de anuência para dívida tributária – Também a partir de agora, contribuintes do Estado da Bahia que desejam solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado, que esteja paga ou parcelada, já podem ter acesso ao serviço de forma eletrônica através do portal. O serviço disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) torna dispensável a ida do cidadão à sede do órgão para resolver a questão.
Para o atendimento online, basta fazer login no portal e autenticar inserindo suas credenciais (CPF/e-mail e senha). Em seguida, basta procurar pelo serviço “Solicitar a emissão de uma carta de consentimento” na barra de pesquisa, pressionar o botão “Solicitar” e assim fazer a solicitação através do CPF ou CNPJ.
Pioneirismo – Lançado no dia 1º de novembro, o portal ba. gov. br hospeda todos os enviados por meio do SAC Digital, atendendo aos mais altos padrões de segurança e confiabilidade. A plataforma é uma experiência pioneira no estado, proporcionando facilidade e comodidade aos cidadãos. Os usuários podem acessar via web, mobile (iOS e Android), por meio do WhatsApp, além do próprio aplicativo.
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