Antônio Sá: De novo? Câmara Federal, mentir para nós dizendo que gostamos

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Antônio Sá, colunista do DIÁRIO DO RIO, mais uma vez critica a lentidão da Câmara Federal em disponibilizar o texto da redação final da Reforma da PEC.

No dia 4 de agosto, publiquei neste DIÁRIO DO RIO o artigo “Câmara Federal, não nos engane porque não gostamos” (1)

Nesse documento, demonstrei e critiquei a demora da Câmara Federal em enviar a todos nós o texto do Projeto Final da famosa PEC da Reforma, mais conhecida como Deforme, Tributária, o que pode colocar em risco os princípios constitucionais da Federação e da autonomia estadual e municipal.

Ah, em relação à previsão que fiz anteriormente, não posso nem usar a citada palavra “quem vive vai ver”, pois a proposta de reforma/distorção tributária só será totalmente implementada em 2097, quando muitos de nós não estaremos mais vivos. .

De fato, onde a PEC trata da transição para os estados, o Distrito Federal e os municípios, uma lei complementar também identificará os critérios para a lenta redução, entre 2078 e 2097, dos 5% reservados para distribuição aos entes. que sofreu a maior queda de arrecadação, de acordo com a regra estabelecida na CEP e suas restrições.

“Art. 132 – O imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será calculado com base nas alíquotas de referência a que se refere o art. 130 desta Lei de Disposições Constitucionais Transitórias, deduzindo-se a dedução a que se refere o artigo 131. § 1°, será retido um valor correspondente a 5% (cinco de um centavo) para ser distribuído às entidades com as menores proporções entre:

(. . . )

§ 3° Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097 do percentual de que trata o caput, até a sua extinção.”

Mas isso é outra história.

Neste artigo mostrei que na página online da Câmara Federal existem dados OFICIAIS segundo os quais o Projeto Final – RF da PEC havia sido “aprovado” pelo plenário da Câmara Federal no dia 7 de julho, enquanto no procedimento desde sua primeira discussão lá.

Mas essa RF só foi “finalizada” no dia 3 de agosto, quase um mês depois de sua “aprovação”, e apesar de tudo estava preparada para estar disponível no site da Câmara Federal para ser entregue ao Senado Federal com grande alarde.

No meu artigo citado, eu questionei: “Quer dizer que os senhores Deputados Federais, nossos dignos representantes, só para aparecer na mídia, se dignaram a “aprovar” uma Redação Final que não existia ou concordaram que o texto “aprovado” por eles fosse modificado depois sabe-se lá por quem ?”

E, não é que, ao que parece, novamente, as/os ilustres Deputadas e Deputados “aprovaram”, no dia 15 de dezembro, na fase de segunda discussão da PEC em tela lá, uma RF que não existia naquele dia?

No segmento de fiéis da Câmara Federal à tramitação desta PEC, somos informados que, no dia 15 de dezembro, estava:

“O texto final assinado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) está aprovado. É aprovada parte da proposta de reforma da Constituição nº quarenta e cinco de 2019, com emenda dada pela Câmara dos Deputados (PEC quarenta e cinco-A/2019). »

Sin embargo, hoy, 18 de diciembre, a las 23:30 horas, al momento de escribir este artículo, todavía sí contamos con datos OFICIALES del texto de RF en análisis que habría sido “aprobado” a través de la Sala Plena el pasado 15 de dezembro.

Será que, como aconteceu em julho e início de agosto de 2023, quem sabe quem estaria agora “ajustando” o texto da RF também e, na realidade, o Plenário da Câmara Federal “aprovou” um texto que sequer aprovou?. existir?

Talvez este texto da Federação Russa só pudesse aparecer no dia 20 de Dezembro, quando a promulgação do PEC estava prevista para as 15 horas?No entanto, se o texto da Federação Russa existisse no dia de sua “adoção”, ele mereceria estar disponível agora. neste site, Casa de Leis, em 15 de dezembro.

Senhoras e Senhores Deputados, digam-nos que gostamos disto.

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