Precisa trocar presentes? Diretrizes do Procon-DF

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26/12/2023 16:32, atualizado em 26/12/2023 16:32

Os primeiros dias após as festas de fim de ano são quando outras pessoas aproveitam para trocar presentes que não combinam com elas ou que, por algum motivo, não gostam tanto.

No entanto, a prática de trocar presentes na loja raramente é tão simples quanto parece. Ao contrário do que muitos pensam, os provedores não são obrigados a se contentar com substituições, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em geral, o CDC determina que os prazos para o consumidor reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação são de:

Os prazos começam a correr a partir da data de entrega do produto.

Se o produto estiver em ótimas condições e a substituição for feita devido ao sabor ou tamanho, a loja não tem responsabilidade legal de substituí-lo. No entanto, se a loja concordou em substituí-lo no momento da compra, você precisará cumprir o acordo. Além disso, no caso dos brindes, o ideal é manter o rótulo do produto.

“As lojas não precisam ter uma política de troca, mas, se têm, precisam avisar o consumidor. Hoje em dia, o máximo é fazer a mudança para cativar o cliente. O ideal é que você se informe com antecedência sobre as regras expressas de cada estabelecimento”, diz Marcelo Nascimento, diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).

Ao comprar alimentos ao ar livre em estabelecimentos físicos, como os realizados online, o cliente tem o direito de se arrepender. O produto deve ser devolvido em até sete dias a partir da data da compra ou recebimento. Nesse caso, o visitante recebe o mesmo valor pago.

“Nas compras online, a lei determina a mudança, seja qual for o motivo. No entanto, cabe ao cliente ficar atento ao prazo de sete dias, pois já houve ocasiões em que o usuário não abriu o produto dentro desse prazo. e o status quo se recusou a mudá-lo. Após o prazo, você não é mais obrigado”, acrescentou o diretor do Procon-DF.

Para solicitar a devolução de um produto adquirido online, o cliente deverá passar pelos canais oficiais da loja. Muitas vezes existe uma página expressa em sites dedicada a trocas e devoluções. Caso não consiga localizá-lo, o visitante entra em contato com a empresa para saber como proceder.

Os itens adquiridos na venda e na vitrine contam com os mesmos prazos de garantia previstos em lei.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivo para aplicação de desconto.

Na compra de objetos usados, a troca depende do local onde foi adquirido o item. “[Isso] segue as mesmas regras das lojas se a compra for feita em sites especializados na vendas de objetos usados. Agora, se ocorreu entre pessoas físicas, não há relação de consumo. Não é possível nem sequer registrar uma reclamação no Procon”, destacou Marcelo Nascimento.

O diretor recomenda que o ideal é se resguardar antes de efetuar a compra, como pedir para ver os produtos e até testá-los antes de pagar.

Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação é, primeiro, procurar o estabelecimento da compra para resolver o problema.

Se a questão não for solicionada, o próximo passo é procurar o Procon. Confira aqui os postos de atendimento, que ocorre sem necessidade de agendamento, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.

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