O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a criação de taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso. A maioria do Tribunal acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade à qual ela se refere.
A resolução majoritária foi tomada em consulta virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a Lei Estadual 11. 991/2022 alegando, entre outros pontos, que o controle da atividade e da fonte de renda do setor pertence à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Ao decidir, o presidente do STF observou que a desproporcionalidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TRFM) demonstra que sua criação está mais voltada à finalidade arrecadatória. Segundo ele, chama atenção a multiplicidade de taxas amparadas no poder de polícia ambiental do estado, que já havia criado a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA). Apesar de terem diferentes órgãos fiscalizadores, as duas taxas têm objetivos parcialmente coincidentes.
Barroso rejeitou a afirmação do Estado de que o valor cobrado pelas taxas representa apenas um pequeno percentual das receitas ou lucros das empresas que buscam, exploram, exploram e utilizam recursos minerais. Segundo ele, a rentabilidade de uma empresa merece ser levada em conta na hora de mensurar outros tributos, como o imposto sobre a fonte de renda, mas não mede o preço dos royalties.
“O Estado-membro é competente para impor um pagamento pelo exercício lícito do poder de polícia sobre a exploração, extração, exploração ou utilização de recursos minerais realizada na Estado. 2. La ocorrência de pagamentos policiais que excedam grosseira e desproporcionalmente os preços da atividade de inspeção do Estado seja inconstitucional”, disse a Comissão.
O Só Notícias é o primeiro jornal virtual do interior de Mato Grosso, que está no ar há 23 anos com informações.