STF suspende licitações para bombeiros na PM e em Mato Grosso

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da chamada dos programas aprovados nos concursos públicos para Polícia Militar e Bombeiros de Mato Grosso. A medida vigora até que seja adotada uma resolução final sobre o caso. Não há data para o julgamento.

A resolução do ministro foi assinada em 19 de dezembro e publicada (28). O pedido de suspensão do festival foi apresentado através da Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação das vagas para mulheres a 20% na PM e 10% na chaminé. brigada.

Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

“Esse percentual parece contrariar os preceitos constitucionais sobre igualdade de gênero, pois um dos objetivos básicos da República Federativa do Brasil é a promoção da inteligência de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outro” Esta proibição de discriminação estende-se ao exercício e prestação de funções públicas”, afirmou o ministro.

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Nas decisões, medidas cautelares de ministros do STF já suspenderam os poderes do primeiro-ministro no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

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