O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu a convocação de novos policiais militares em Mato Grosso por entender que a legislação estadual sobre concursos públicos de carreira respeita a norma constitucional de paridade de gênero.
Especificamente, a decisão suspendeu os efeitos de quatro convocatórias pendentes para festivais no Estado. Mato Grosso tem duas leis estaduais que reservam 20% e 10% das vagas em concursos de policiais militares e bombeiros para mulheres, respectivamente.
A decisão de Zanin atende a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “O princípio da igualdade, insculpido no caput do art. 5°, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, argumentou o ministro na decisão, que foi divulgada pelo STF nesta terça, 26.
Além dos princípios constitucionais mais gerais, não há legislação expressa sobre paridade de gênero nas competências da carreira militar. Em 12 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a nova Lei Orgânica da Polícia Militar, mas vetou o dispositivo que exigia que pelo menos 20% das vagas fossem reservadas às mulheres.
A justificativa para o veto foi que a redação do artigo era confusa e implicava que, para alguns cargos, as mulheres poderiam simplesmente concorrer a todas as vagas e para outros não. Hoje, os estados têm autonomia para regulamentar competências, inclusive estabelecendo regulamentações. sobre o percentual de mulheres que finalmente serão aprovadas.
O procedimento que coloca em dúvida o caso mato-grossense foi proposto pela ex-procuradora interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, que comandou a PGR por quase dois meses, até Paulo Gonet tomar posse, no dia 18. A medida faz parte de uma ofensiva liderada por seu adversário de competições que ainda seguem regras anacrônicas de paridade de gênero, como evidenciado por VEJA.
Ramos propôs movimentos semelhantes para se opor às eleições de premiê nos estados do Ceará, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Nos dois últimos casos, segundo o relatório de Zanin, o juiz de paz também suspendeu a realização de competições. O Governo do Ceará chegou a um acordo para unificar a lista de candidatos aprovados, independentemente do gênero, para dar continuidade ao concurso. O relator nesse caso é Alexandre de Moraes.
Como mostra a reportagem de VEJA, eles representam menos de 12% das carreiras militares e nunca ocuparam cargos seguros de poder, como o alto comando do Exército.
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