No mês passado, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que o bem chamado Paraíso do Manso Resort fosse excluído do procedimento de venda antecipada. O cargo pertence à família Morinigo, alvo do Estatuto de Operação da Polícia Federal.
Os ativos foram arrematados na transação, encerrada em 2020. Em Campo Grande, três casas de família foram leiloadas. Essas casas estão localizadas no Carandá Bosque, Chácara Cachoeira e Carandá Bosque II.
De acordo com a ordem do juiz federal, o complexo foi construído em um terreno de propriedade da União, Gleba Federal Marzagão II. Isso permite que você venda legalmente o imóvel, ou seja, coloque-o em leilão.
Até o MPF (Ministério Público Federal) informou que a Secretaria do Patrimônio da União indicou a incorporação do imóvel, que é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A empresa foi solicitada a explicar a viabilidade da constituição para evitar que os familiares explorem indevidamente a área. O complexo está localizado em Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso.
Também foi enviado ofício à Secretaria Nacional de Política e Gestão de Ativos Farmacêuticos (SENAD), para excluir o procedimento de transferência antecipada de propriedade.
Emidio Morínigo Ximénez, Jefferson García Morínigo e Kleber García Morínigo foram acusados de criação de organização criminosa e tráfico de drogas.
Em 2020, eles foram alvo do lançamento da Operação Status, que apurou crimes e a prática de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A defesa de Morínigo solicitou o envio dos autos a uma das varas criminais da Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso. Aliás, ali fica uma das casas do grupo, o Paraíso do Manso Resort, que se diz fazer parte de um milhão de dólares. herança que o círculo familiar ostenta.
A defesa dos réus sustenta que a aquisição dos bens remonta a data anterior à “suposta ocorrência do crime de tráfico de drogas descrito na denúncia”. O mesmo aconteceria com uma aeronave adquirida em 2015. La investigação O incidente do Status começou em 2018, dois anos antes do início das operações.
Assim, aproveitam a aquisição de bens antes das investigações para enfatizar que cabe à Justiça Federal julgar o caso. Com efeito, os bens viriam do tráfico estrangeiro de drogas – que é dever dessa esfera judicial.
Para reforçar a acusação, os advogados apontaram que as provas indicavam que o clã Morínigo, no passado, “apenas se envolveu em tráfico de drogas e crimes similares em nível nacional, respondendo por seus supostos crimes perante a Justiça Comum”. . Tribunal. “
Portanto, e uma vez que a aquisição dos bens constituiria o primeiro ato de lavagem do processo penal, os documentos devem ser enviados para o posto onde os bens estão localizados, ou seja, a Chapada dos Guimarães.
O MPF (Ministério Público Federal) decidiu contra esse pedido. O acórdão competente, por sua vez, afastou a incompetência do Supremo Tribunal Federal nesse caso. Segundo ele, o Ministério Público argumentou que os réus se apresentavam “sob o falso disfarce de empresários bem-sucedidos nos setores de revenda de veículos de luxo, estrutura e atividade agrícola”.
De fato, de acordo com o processo, a organização é culpada de enviar uma quantidade gigante de cocaína do Paraguai entre 2015 e 2020.
Quanto à emissora, os bens estão em nome da esposa de um coacusado, não há atividade bancária envolvendo ela. Ele era usado apenas para assinar bens pertencentes ao grupo criminoso. “Há ainda diversos indícios de que os bens pertenciam ao círculo de parentes de Morínigo e que era resultado de práticas criminosas da organização”, diz a resolução.
Além disso, a sentença apontou que havia vários sintomas do envolvimento do grupo com o tráfico de drogas no exterior, “em especial por meio da importação de cocaína do exterior”. Isso seria demonstrado por meio das apreensões feitas pela investigação, dos dados sobre as negociações com os doleiros e casas de câmbio, e dos vínculos das demais pessoas relacionadas ao local. Lá, eles se refugiariam para não responder pelos crimes.
“O alto padrão das transações realizadas e a estrutura logística e estrutural do grupo criminoso também são indicativos da atuação internacional da organização criminosa, já que destoam do que se observa, na prática, quanto aos traficantes que atuam no âmbito doméstico”, destacou a decisão. Ela ainda descartou a possibilidade de a lavagem de capitais anteceder ao tráfico de drogas, diante de elementos levantados na investigação.