Com o início do ano, é natural começar a pensar nas despesas que deseja pagar, como o IPVA por exemplo. Mas o que talvez você não saiba é que existem determinadas condições em que o contribuinte fica isento do pagamento. Confira dicas e fatos vitais sobre como solicitar a isenção do IPVA no estado do Brasil.
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto que os proprietários de carros no Brasil serão obrigados a pagar todos os anos. No entanto, em casos específicos, os proprietários possivelmente estariam isentos desse imposto.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado estabelece autonomamente suas próprias normas de isenção. Algumas categorias recebem isenção, considerando as leis estaduais, e as regras para quem tem direito à isenção do tributo são iguais.
Em resumo, se você possui um veículo PCD (Pessoas com Deficiência), por exemplo, não precisa pagar o IPVA. Alguns estados também concedem isenção para taxistas, órgãos filantrópicos e religiosos.
Em termos de tempo de produção, vale ressaltar que os estados máximos adotam um prazo de produção de veículos de 15 anos para isentar o proprietário do pagamento do IPVA. No entanto, os estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul exigem que o veículo tenha sido fabricado há pelo menos 20 anos.
A solicitação da isenção do IPVA no Acre é feita apenas presencialmente na sede do SEFAZ (Secretaria da Fazenda). É importante frisar que o contribuinte só pode fazer a solicitação caso tenha como comprovar o rendimento de até 10 salários mínimos e ter apenas um veículo adquirido com esse benefício de acordo com lei complementar n.º 114/2002.
O contribuinte caso queira fazer a solicitação de isenção do IPVA no estado de Alagoas deve fazer o procedimento de forma online com a atendente virtual do órgão, Nise, diretamente no site do SEFAZ ou pelo app do Telegram “@nise_sefaz_al_bot”.
No Amapá, o contribuinte pode enviar sua solicitação online ou diretamente pela página online da SEFAZ. Vale lembrar que o passo a passo para a isenção pode ser encontrado na página online da SEFAZ, solicitando ao contribuinte que digitalize os arquivos que devem ser anexados no momento do requerimento. o pedido virtual. Além disso, a página online da SEFAZ Amapá cobra um pagamento de R$ 2,50 para solicitar.
Assim como no Amapá, no estado do Amazonas, o contribuinte pode fazer a solicitação da isenção do IPVA e ICMS tanto na sede do SEFAZ, quanto pelo site oficial.
A solicitação para a isenção do IPVA e ICMS na Bahia, pode ser feito por meio do sistema de SAC Digital da Bahia (Serviço de atendimento ao consumidor do estado) no SEFAZ ou pelo próprio site do governo do estado.
No Ceará, é possível solicitar a isenção de IPVA e ICMS diretamente pelo site da SEFAZ ou presencialmente. Vale lembrar que é imprescindível ter todos os documentos obrigatórios para poder responder temporariamente à solicitação. .
Os contribuintes do Distrito Federal podem solicitar a isenção de IPVA e ICMS por meio do site da SEFAZ.
Na Espanha, a isenção de ICMS e IPVA é feita presencialmente, o contribuinte deve baixar o formulário e imprimi-lo para que possa ser finalizado e entregue na sede da SEFAZ no Espírito Santo.
O pedido de isenção do estado de Goiás deve ser realizado apenas pela plataforma do SEFAZ.
Para fazer a solicitação de isenção do IPVA e ICMS no estado do Maranhão, o contribuinte deve acessar o site do SEFAZ, pois esse procedimento no Maranhão é feito apenas de forma online.
No estado de Mato Grosso, os contribuintes que desejarem solicitar a isenção do ICMS e do IPVA devem levar os arquivos em formato PDF em um pendrive contendo apenas esse conhecimento até a sede da SEFAZ.
Os contribuintes que desejam solicitar a isenção do ICMS e IPVA (e se enquadram nessa isenção) devem acessar o site do SEFAZ para conferir os procedimentos. Haja vista que em 2022 foi feito a solicitação diretamente pela plataforma digital do SEFAZ, então, pode haver alterações sobre o procedimento entre o online ou digital.
No estado de Minas Gerais a solicitação para a isenção do ICMS e IPVA deve ser realizada impreterivelmente pelo site do SEFAZ.
Os contribuintes do Estado do Pará devem solicitar a isenção de IPVA e ICMS diretamente pelo site da SEFAZ.
Na Paraíba o contribuinte que se enquadra na isenção do ICMS e IPVA, deve fazer a solicitação por e-mail. Vale lembrar que as instruções para esse procedimento estão disponíveis no site do SEFAZ e você deve consultar esses dados antes de iniciar o processo de isenção.
No Paraná a solicitação de isenção do IPVA e ICMS deve ser realizada apenas na plataforma do SEFAZ.
O pedido de isenção do ICMS e IPVA no estado de Pernambuco deve ser feito presencialmente. As instruções podem ser encontradas no site da SEFAZ.
Assim como em Pernambuco, no estado do Piauí, o pedido de isenção do ICMS e IPVA deve ser feito presencialmente, seguindo os procedimentos que serão realizados no site da Sefaz.
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que desejam solicitar a isenção do ICMS e do IPVA desejam realizar o procedimento online por meio da plataforma da SEFAZ.
No Rio Grande do Norte, o pedido de isenção do ICMS e IPVA deve ser feito ao usuário na sede da SEFAZ. É importante, antes de ir à SEFAZ para fazer sua inscrição, que você verifique os dados obrigatórios diretamente no site do órgão. .
Para os contribuintes do Rio Grande do Sul, o pedido deve ser feito diretamente pelo site da SEFAZ.
O pedido de isenção do ICMS e IPVA para contribuintes do Estado de Rondônia deve ser feito diretamente pela plataforma da SEFAZ.
Em Roraima a solicitação de isenção do ICMS e IPVA deve ser realizada de forma online pelo site do SEFAZ.
Os contribuintes de Santa Catarina devem fazer a solicitação de isenção do ICMS e IPVA pelo site do SEFAZ.
No estado de São Paulo, o pedido de isenção do ICMS deve ser feito apenas pela internet por meio do site da SEFAZ.
Em Sergipe, os contribuintes têm com opção apenas a forma online pelo site do SEFAZ, para solicitar a isenção do ICMS e IPVA.
A solicitação de isenção do ICMS e IPVA no estado do Tocantins deve ser feita presencialmente. As informações sobre documentos necessários para o procedimento ficam disponíveis no site do SEFAZ.
Lucas Gabriel MH é jornalista formado pela Faculdade Uniacademia. Com 7 anos de experiência, especializou-se nas áreas de tecnologia e cinema.
Layse Ventura é jornalista formada pela UERJ e mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela UFSC. Ela tem mais de 10 anos de experiência como jornalista, redatora e analista de SEO.