A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Poço Fundo, zona sul de Minas, que determinou o pagamento de indenização a um candidato a vereador, por danos éticos. pelo valor de R$ 2 mil. Ele postou mensagens ofensivas nas redes sociais.
A vítima entrou com um pedido de ressarcimento alegando que a usuária alegou que havia se beneficiado indevidamente do auxílio emergencial fornecido pelo governo federal na época da pandemia de Covid-19.
O conteúdo das manifestações ironizava a presença de empregados fantasma, supostamente ligados a ele, num hospital da região e apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o gestor como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda, devido à crise sanitária.
A que estava com as mensagens se defendeu argumentando que havia divulgado dados públicos e que isso não configuraria ofensa à pessoa, mas ao cargo, já que a candidata à época fazia parte da vida pública do município.
Este argumento não foi aceite em primeira instância. A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade disse que, se ficar comprovado que a expressão do usuário contraria o direito à honra e símbolo alheio, ele terá que responder por seus atos.
Diante dessa decisão, a cidadã recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a decisão. O magistrado fundamentou que tais postagens, além de serem ofensivas à honra objetiva do autor da ação (reputação social), sugerem a prática de atos ilícitos e potencialmente criminosos.
Na visão do relator, independentemente da veracidade dessas declarações, se o acusado suspeitava da prática de crimes por meio dele e de outras pessoas a ele relacionadas, a quem descreveu como “quadrilha”, ou se não tinha direito ao auxílio emergencial, merecia ter procurado as autoridades para explicitar suas suspeitas.
A decisão concluiu que comentários públicos e notoriamente ofensivos feitos nas redes sociais não são “o meio mais adequado para fazer tais acusações, que denigrem o símbolo do perpetrador”.
Os desembargadores Manoel dos Reis Moraes e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.