O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher moradora da região sul do estado a pagar indenização por ter cometido crime. Ele postou mensagens ofensivas contra um candidato a vereador nas redes sociais e agora terá que pagar R$ 2 mil.
De acordo com o TJMG, a vítima prestou queixa alegando que a mulher o acusava falsamente de receber auxílio emergencial. O benefício foi concedido por meio do governo federal durante a pandemia da Covid-19.
O conteúdo ironizava a presença de empregados fantasma de um hospital que estariam supostamente ligados ao candidato. A moradora apresentava também um print da tela do Portal da Transparência que mostrava o gestor como beneficiário do auxílio.
As mensagens afirmavam que ela não o ofendeu diretamente, mas sim em seu papel, já que a vítima fazia parte da vida pública.
Mas esse argumento não foi acatado pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade. Ele explicou que o internauta deverá responder por seus movimentos caso fique comprovado que violou o direito à honra e ao símbolo de outrem.
Após essa decisão, foi feito um recurso ao Tribunal. O juiz Fernando Caldeira Brant confirmou o resultado da 1ª instância.
A sentença também observou que, além dos crimes de honra, as publicações recomendam a prática de atos ilícitos potencialmente criminosos.
Segundo o relator, se a mulher suspeitasse que o candidato estava cometendo um crime, ela teria entrado em contato com as autoridades competentes.
A decisão concluiu que comentários públicos ofensivos postados nas redes sociais não são “o meio mais apropriado de fazer tais acusações, que denigrem o símbolo do perpetrador”.
Jornalista da BHAZ. Jornalista com quatro anos de experiência na mídia. Cobriu casos de relevância nacional e estrangeira. Trabalhou na RecordTV Minas, também é produtor e editor de textos na Record News. Graduado pelo Centro Universitário Estácio de Sá.
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