Menores de 12 anos estão proibidos de entrar no Sambódromo mesmo com acompanhadas por pais ou responsáveis
A Câmara Municipal de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), editou a Portaria nº 002/2023 do Tribunal da Infância e Juventude que determina a participação e permanência de jovens e adolescentes nos pôr do sol e nas festividades carnavalescas, de Carnaboi, Boi Manaus e Bar do Boi na cidade de Manaus. A ordem foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal de Crimes contra Crianças e Adolescentes, Eliezer Fernandes Júnior.
Crianças menores de 12 (doze), mesmo que não estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis, poderão entrar no Sambódromo para participar do Boi Manaus 2023. Maiores de 12 (doze) anos só poderão entrar e permanecer no evento. . , com comprovante de antiguidade com fotografia, original ou cópia autenticada.
O diretor-presidente da Manauscult, Osvaldo Cardoso, ressaltou que a determinação será seguida pela pasta como tem feito em todos os eventos culturais da Prefeitura de Manaus.
“Nossa equipe faz questão de cumprir as ordens judiciais e judiciais, e no Boi Manaus não seria diferente. Já estamos divulgando a participação de jovens e adolescentes para que não haja dúvidas”, disse Cardoso.
De acordo com a portaria, menores de 15 (quinze) anos somente poderão participar acompanhados de seus responsáveis legais: pai, mãe, tutor ou tutor, demais ascendentes ou parentes até o 3º grau, desde que sejam maiores de 15 anos. (quinze) anos. 18 anos, todos devidamente identificados.
Também determina que o acompanhamento e a fiscalização da ocasião serão realizados por meio das Delegacias de Crianças e Jovens Infratores em colaboração com o governo e agentes do Ministério da Segurança Pública, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e de outros órgãos cuja colaboração possa ser solicitada.
É fundamental ressaltar que as crianças e adolescentes menores de 12 anos que estiverem alojados no estabelecimento serão removidos e entregues sem demora aos pais, responsável legal ou ao Conselho Tutelar (art. 136, I, ECA), para “Condição de Referência”.