Calendário de plantio de soja prorrogado em Santa Catarina

O calendário de plantio de soja em Santa Catarina foi excepcionalmente ampliado. Esta resolução foi regulamentada pela Resolução nº 4, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Cidasc. O clima excepcional do último trimestre, que tanto prejudicou os agricultores, as chuvas atrasaram a semeadura e provocaram o replantio das lavouras que antecederam a segunda colheita da soja, o que obrigou a prorrogação do término da janela de semeadura em 20 dias.

As datas de término do plantio de soja para o estado de Santa Catarina estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023, ficam prorrogadas por 20 dias, sendo: Região I (Sul do Estado): até 1º de março de 2024; Região II (Planalto Norte a Alto Vale do Itajaí): até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste): até 19 de fevereiro de 2024; Região IV (demais regiões): Até 30 de janeiro de 2024.

A prorrogação atende ao pedido apresentado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Cidasc, por meio da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (FAESC) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina. do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). ” Vamos regionalizar o cronograma, para atender aos anseios dos fabricantes sem comprometer o controle de condicionamento físico. Essa conquista é resultado de um trabalho conjunto”, afirma o secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto.

O chefe do Departamento Estadual de Defesa Fitossanitária do Cidasc, engenheiro agrônomo Alexandre Mees, lembra que com a proposta de um calendário regionalizado enviado ao MAPA, RAE, no início de setembro deste ano, havia sido solicitado que o Cidasc, como órgão estadual de defesa fitossanitária, pudesse autorizar excepcionalmente plantios além dos prazos explicitados pelo MAPA.

A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsorapachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura. A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja.

A partir de 1 de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de formulário disponível aqui. O cadastro dos plantios de soja deve ser realizado por propriedade, em até dez dias consecutivos após o término do plantio no local.

Colaboração: Assessoria de Imprensa do Secretário de Estado da Agricultura

Saiba Mais

Agro catarinense considera ‘intempestiva’ decisão do Mapa de alterar o calendário do plantio da soja

© 1996 – 2024 Engeplus Empresas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *