Os crimes de racismo em Mato Grosso do Sul aumentaram aproximadamente nove vezes entre 2021 e 2023. Enquanto em 2021 foram 21 casos, em 2023 foram registrados 201 casos de crimes no estado, um aumento de 857,1%. Em 2022, esse número chegou a 43 casos, mais que o dobro do número do ano passado. O conhecimento é cruzado por meio do Jornal Midiamax, estatísticas oficiais da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e da Diretoria de Segurança Pública.
O crime de racismo está previsto na Lei nº 7. 716, de 1989, que é definida como a prática de incitar ou incitar a discriminação ou o preconceito em razão de raça, cor, origem étnica, fé ou procedência nacional. Em 2024, só em janeiro, já foram registradas 11 ocorrências em Mato Grosso do Sul.
O crime de injúria por discriminação está previsto na Lei 15. 532 de 2023 e consiste em ofender alguém em razão de elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
Foram 484 ocorrências desse crime em 2023, a série mais antiga desde 2019. Destes, 187 em Campo Grande e 297 no interior, e do total de ocorrências no estado, 155 foram denunciadas ao Ministério Público. . . . Além da discriminação racial, o estado também registrou 106 casos de LGBTfobia.
Em vigor desde 12 de janeiro de 2023, a nova lei sobre injúrias por discriminação atualizou a antiga lei de 1989 e agora prevê uma pena equivalente à do racismo, com pena criminal de dois a cinco anos, sem fiança e sem prescrição.
Antes da mudança, a pena era de um a 3 anos. Além disso, a pena para o crime será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de ser mais grave se o ato for cometido em ocasiões esportivas, culturais e para fins de diversão.
Na ocasião de divulgar a qualificação dos policiais para acolher e ajudar vítimas de racismo no estado em 2023, a subsecretária de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, Vânia Lucia Baptista Duarte, ressaltou a importância de detalhar explicitamente os crimes de racismo. no Boletim de Ocasiões.
“As pessoas que vivenciam o racismo reclamam que, quando fazem denúncia na polícia, não há nenhum indício específico de que se trate de um ato racista. isso se deve à sabedoria de que o usuário tem direitos ou se foi cometido um crime”, frisou.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul e presidente do CONCPC (Conselho Nacional dos Chefes de Polícia), Roberto Gurgel de Oliveira Filho, os casos de racismo, injúria e homofobia costumam ser subnotificados.
Segundo ele, assim como no crime de violência doméstica, ajustes na lei e a criação de delegacias especializadas estão incentivando cada vez mais outras pessoas a denunciarem, o que possivelmente levaria a um aumento de roubos a cada ano no estado.
“Para substituir a verdade dos casos de violência doméstica, precisávamos de uma rede de abrigos para mostrar o que precisava ser mostrado. Nos últimos anos, houve um aumento no número de crimes racistas registrados. O primeiro passo para uma rede para mostrar que o racismo não é adequado é crime”, disse.