Saúde Domiciliar
A isenção da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para matrículas escolares foi tema de discussão na semana passada, após a resolução de alguns municípios catarinenses e até do próprio governo estadual. Em vídeo divulgado pelo governador, Jorginho Mello (PL), na última sexta-feira (2), a autoridade confirmou: em Santa Catarina, a vacinação contra a doença não será obrigatória para as crianças.
“Em Santa Catarina, professores e alunos devem ser vacinados para frequentar as escolas”, comentou Jorginho Mello em seu Instagram.
Uma publicação compartilhada via Jorginho Mello (@jorginhomello)
Ao lado do governador estão pelo menos os prefeitos das cidades catarinenses: Joinville, Adriano Silva (NOVO); Jaraguá do Sul, Jair Franzner (MDB), o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos) e Brusque, André Vechi (AD).
“Apesar das recomendações do Ministério da Saúde, incluídas no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a cinco anos de idade, o decreto 15. 090 dá aos pais e responsáveis a opção de vacinar o estudante”, explica o decreto da prefeitura de Blumenau.
Segundo o prefeito, nenhum aluno, de estabelecimentos públicos ou privados, sofrerá perda de matrícula e rematrícula e a resolução flexibiliza a opção de vacinação.
“À luz de uma série de candidaturas que ganhámos e após uma análise minuciosa, decidi que a vacina Covid não é obrigatória para o ano letivo de 2024, que continua a ser facultativo, como aconselha o Ministério da Saúde”, disse. Adiciona.
A prefeitura de Florianópolis também respondeu ao ND Mais que iria qualificar a vacinação contra a doença para matrícula nas escolas municipais da capital.
A medida baseia-se, segundo todos os autarcas e o governador, na “liberdade individual” de seleção dos pais das crianças, que, segundo eles, podem decidir se vacinam ou não os seus filhos.
Segundo o Ministério da Saúde, em Santa Catarina, 1,99% dos jovens de cinco a 11 anos já foram vacinados contra a Covid-19 com pelo menos a primeira dose. Entre 12 e 17 anos, 2,96% dessa população já recebeu uma dose.
A recomendação do Ministério da Saúde veio desde o momento em que a vacinação de Covid-19 foi incluída no PNI (Plano Nacional de Imunização) no dia 31 de outubro. Com isso, a aplicação passa a ser obrigatória no caderno de vacina dos 6 meses até os 5 anos de idade a partir de 2024.
Em caso de descumprimento, há previsão legal de aplicação de multas e até perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Em entrevista à Agência Brasil, Iberê de Castro Dias, adjunto da Inspeção-Geral de Justiça de São Paulo, explicou que, no caso de pais separados, quando há uma guerra de palavras sobre o uso de um imunizante, o caminho é buscar a mediação judicial para o assunto.
O calendário de vacinação contra a Covid-19 para crianças está organizado em três etapas: a primeira dose será aplicada aos 6 meses, a segunda dose aos 7 meses e a terceira dose aos nove meses.
Apesar das recomendações do cronograma, todas as crianças de 6 meses a quatro anos, 11 meses e 29 dias têm a opção de receber 3 doses da vacina contra o coronavírus.
Segundo o Ministério da Saúde, é fundamental respeitar o período de 4 semanas entre a primeira e a segunda dose, e 8 semanas entre a segunda e a terceira doses.
Na última sexta-feira (2), o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) argumentou que os decretos que excluem a vacinação contra a Covid-19 da lista de vacinas para registro são ilegais.
“O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), seus Centros de Apoio Operacional à Saúde Pública (CSP) e Infantojuvenil e Educação (CIJE), defendem que sejam cumpridas as normas municipais que excluem a vacina contra a covid-19 da lista de vacinas obrigatórias. ilegais e inconstitucionais, pois contrariam legislações estaduais e federais, além de contrariarem as teses estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, escreve o MPSC em seu site.
No texto, o MPSC destaca que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, estabeleceu que a vacinação obrigatória de jovens é constitucional, desde que as vacinas estejam registradas em órgão de vigilância sanitária, incluídas no Programa Nacional de Imunizações ou constituídas por lei ou governo competente com base em consenso médico-científico.
Com base nisso, todas as vacinas PNI, mais a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a quatro anos e 11 meses, devem ser exigidas por meio das autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, de acordo com a responsabilidade legal de proteção de jovens e adolescentes prevista no artigo 227 da Constituição.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Meio Ambiente do Ministério da Saúde, após deliberações técnicas, incluiu a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para essa faixa etária a partir de 1º de janeiro de 2024.
“A Lei Estadual n. 14.949/2009 estabelece prazo de 30 dias para a apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, sendo obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis”, diz o MP.
De acordo com o MPSC, os pais podem ser multados e responsabilizados se a criança não for vacinada conforme exigido, pois a questão não se resume à liberdade individual, mas ao interesse da coletividade na proteção da saúde pública e individual das crianças.
Segundo a Agência Brasil, uma nova nota técnica da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicada no último dia 22, destaca que a eficácia das vacinas contra a Covid-19 em jovens e adolescentes é de quase 90%. Além disso, eventos adversos graves raramente são relatados.
A vacinação também é conhecida por ajudar a salvar a Covid-19, uma doença que persiste em quase um terço dos casos de infecção, a longo prazo.
Os cientistas da Fiocruz, que estão aqui para o texto, coordenam o projeto VigiVac, que monitora os dados da vacinação, agregando adesão, eficácia e ocorrência de eventos adversos.
A nota destaca que as vacinas CoronaVac, desenvolvida pelo Butantã, e BNT162b2, da Pfizer, demonstraram máxima eficácia contra infecções e, principalmente, contra internações por COVID-19.
O banco de dados também lembra que a covid foi a principal causa de morte por doenças imunopreveníveis, entre jovens menores de 19 anos, entre agosto de 2021 e julho de 2022.
A cada 100 mil bebês de até 1 ano, ao menos quatro morreram de covid-19. Mesmo assim, reforça a Fiocruz, “a cobertura vacinal desse imunizante no Brasil ainda encontra-se em números abaixo do esperado, chegando a menos de 25% na faixa etária de 3 a 4 anos de idade com duas doses”.
Fernando Hellmann, professor do Departamento de Saúde Pública e do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), diz que a polêmica deve ser deixada de lado e que a questão é estritamente técnica e sanitária.
O professor alerta sobre os perigos das decisões tomadas em Santa Catarina e que as medidas dos prefeitos podem desestimular a vacinação de crianças:
“Isso tem consequências graves, pois compromete a política de vacinação para proteção coletiva, especialmente em ambientes escolares onde a transmissão do vírus é notoriamente facilitada”, disse.
Hellmann afirma que as decisões de aptidão pública são baseadas em evidências clínicas, conhecimento epidemiológico e interesse coletivo, especialmente em ambientes com alta transmissibilidade, como escolas.
“Ignorar as recomendações do Ministério da Saúde é negligenciar a ciência, comprometendo a saúde pública e a integridade de nossa sociedade”, finaliza.