Em 2013, foram instaurados 16 processos de ressarcimento de recursos oriundos de iniciativas do GDF como o DF Social e o Cartão Gás
O Governo do Distrito Federal (GDF) identificou o recebimento indevido de dinheiro de programas sociais por pessoas de “má-fé” que não tinham direito aos benefícios.
Em 2013, foram instaurados 16 processos de ressarcimento de recursos oriundos de iniciativas do GDF como o DF Social e o Cartão Gás. Aproximadamente R$ 26.280 foram pagos a pessoas que não preenchiam requisitos para receber os recursos.
DF Social criado em 2021 com o objetivo de atender famílias carentes da capital do país com fonte de renda compatível com um valor capita equivalente ou inferior a uma parte do salário mínimo (R$ 706). Em 2023, 75. 962 cidadãos foram beneficiados pelo programa, que disponibiliza R$ 150 mensais.
Criado também em 2021, o Cartão Gás DF é destinado justamente à aquisição de combustível para cozinhar por meio de famílias de renda modesta, em que o associado ganha até parte do salário mínimo. Bimestralmente, os beneficiários recebem R$ 100 para adquirir o produto exclusivamente por meio de publicidade. Estabelecimentos de revenda de combustíveis. Em 2023, foram cadastradas mais 77. 310 pessoas no Cartão Gás.
A Gerência de Controle e Fiscalização (GAF) da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) é o marco para apuração de processos judiciais sobre o recebimento indevido de benefícios sociais.
Em 2023, a GAF fez 500 atendimentos que incluem visitas domiciliares e convocações de responsáveis pelas famílias, com objetivo de apurar denúncias, segundo informações obtidas pela reportagem via Lei de Acesso à Informação (LAI).
O GAF informou que, com base em 500 serviços, instaurou 16 processos para ressarcir benefícios distritais pagos indevidamente por meio de sistemas como DF Social, Cartão Gás e DF Sem Miséria, que foram extintos em outubro de 2021. “O valor global conhecido como auferido indevidamente é de aproximadamente R$ 26. 280,00 (valores não atualizados), valor que deve ser devolvido aos cofres do Distrito Federal”, disse a empresa.
De acordo com o GAF, o procedimento só é acionado quando há indícios de má fé por parte do beneficiário, quando o beneficiário perde a elegibilidade ao programa e continua retirando o benefício. ” Para mensurar os valores recolhidos indevidamente, são solicitadas declarações de saque aos bancos na taxa de pagamento”, explicou.
Segundo o governo, em situações de informações falsas ou omissão no cadastro para obtenção dos benefícios, a GAF “preconiza a atualização cadastral, mediante a inclusão de dados condizentes com a realidade da família, ou a exclusão cadastral, quando há comprovação de má-fé, culminando no desligamento dos benefícios”.
Com informações do Metrópoles
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