Na seção Direito Ambiental da Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece um assunto de grande importância para o setor pesqueiro e seu meio ambiente: a Lei do Transporte Zero de Peixe em Mato Grosso. Esta legislação, conhecida pela sua polémica, traz alterações profundas à situação da pesca. no estado, com implicações econômicas e ambientais.
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A Lei 12. 197/2023, que regulamenta o transporte de pescado em Mato Grosso, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de qualquer tipo de pescado nas bacias hidrográficas do estado. Esta medida, válida por cinco anos, visa manter os recursos herbáceos, agregando os rios e suas populações de peixes.
Após algumas discussões, o decreto publicado em 1º de fevereiro legalizou a pesca de 100 espécies, mas proibiu o máximo de 12 comercializadas em Mato Grosso. A pesca de: cachara, caparari, dorado, jaú, matrinchã, pilet/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré continuam proibidas.