É fundamental ressaltar que essa medida só é válida para os casos em que a liberdade provisória é agendada por meio da unidade penitenciária. Nos casos em que as saídas transitórias são feitas separadamente por meio de juízes e comarcas, a Corte mantém sua autonomia para planejar a questão.
A saída temporária é um benefício concedido por lei, aplicado pela Justiça a um determinado perfil de custodiado. A suspensão do benefício durante o Carnaval implicará no adiamento das saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano.
Fonte: Guia Muriaé
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