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31/01/2024 03:00, atualizado em 31/01/2024 03:00
Dos 20 inquéritos policiais abertos na Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão dos primeiros-ministros, 16 foram arquivados. Os dados são de 2019 a 2023.
De acordo com a Diretoria de Controle e Correição da PMDF, antes de prosseguir com as investigações, outros 8 processos judiciais desse tipo foram arquivados. Isso ocorre quando quem analisa o caso sente que não há provas ou explicações suficientes para apresentar acusações.
Em relação, aos inquéritos que prosseguiram, três estão em fase de investigação pelos respectivos encarregados e um encontra-se na Auditoria Militar para decisão.
“No que diz respeito ao número de inquéritos sobre acontecimentos da natureza em causa, é de salientar que é impossível saber com precisão quais dos 59 casos de omissão policial registados através da Direção do Interior foram objeto de investigação, dada a necessidade de mais informações. -Estudos aprofundados sobre o tema”, acrescenta a secretaria.
Em anos, a PMDF tomou conhecimento de 132 casos de negligência policial
De acordo com a instrução normativa da PMDF que gerencia a liberação de tal processo, o Inquérito Policial Militar (IPM) deve ser criado “quando houver indícios da prática de crime militar”.
Quando o alvo do inquérito estiver preso, os responsáveis terão 20 dias para finalizar a investigação. O prazo é estendido para 40 dias quando o investigado estiver solto.
Uma vez concluído, o inquérito pode ser arquivado ou enviado ao tribunal.
Da mesma forma, de acordo com a reação do Departamento de Controle e Correção da PMDF a um pedido da Lei de Acesso à Informação, o Inquérito Policial Militar, procedimento inquisitorial e sigiloso, está sendo avaliado por meio da Auditoria Militar do Distrito Federal, bem como por meio do Ministério Público. Distritos e Territórios Federais (MPDFT).
“Oportunidade em que o referido procedimento é colocado à disposição do Poder Judiciário. Nesse sentido, o Judiciário tem dados sobre policiais militares que foram condenados ou absolvidos e processos pendentes ou pendentes de recurso no TJDFT, no STJ ou no STF. “
“Nesse sentido, resta fornecer dados sobre quais inquéritos policiais militares instaurados por meio da Secretaria do Interior resultaram em condenações por infratores, uma vez que este Departamento Penitenciário não possui tais dados”, acrescentou.
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