As festividades carnavalescas estão a todo vapor no estado, impulsionando a economia. No entanto, é fundamental destacar algumas normas aplicáveis que os empresários precisarão seguir em relação ao funcionamento do negócio durante o período carnavalesco.
Antes de mais nada, vale ressaltar que, segundo o governo federal, o Carnaval não é feriado nacional, mas facultativo. Portanto, cabe aos estados e municípios se posicionarem e/ou legislarem sobre o assunto.
Em Minas Gerais, a era também não é feriado e, portanto, pode ou não ser uma época opcional. Até o momento, o governo mineiro ainda não se posicionou sobre a era como opcional para o servidor.
Acontece que as festividades carnavalescas são feriado em alguns municípios de Minas Gerais, então cabe a cada CDL verificar se é feriado municipal em seu município e, em caso afirmativo, via de regra, o empresariado o fará. Não poder funcionar.
No entanto, como não é feriado municipal, o município pode decidir se é feriado facultativo ou não. Quando é decretada, abrange todo o município, impactando o funcionamento do serviço público municipal, e oferecendo a possibilidade/flexibilidade de cada um dos empreendedores.
Ou seja, cabe ao empreendedor funcionar ou não. E ao escolher trabalhar, você não se expõe a nenhuma ilegalidade. Ao não indicar um item opcional, o contratante poderá operar normalmente.
Assim, em nível federal e estadual, os negócios podem funcionar normalmente. Assim como no âmbito municipal, se for feriado, mesmo que seja declarado ponto facultativo.
Contudo, existe ainda uma regra a respeitar, caso exista alguma disposição em acordo e/ou convenção coletiva que adote regras diferentes das acima descritas (que terão de ser avaliadas caso a caso).
• Segunda-feira de carnaval
•Terça-feira de carnaval
•Quarta-feira de cinzas