Os municípios sergipanos vão receber nesta sexta-feira (9) mais de R$ 144 milhões do Fundo de Participação Municipal (FPM). Esse valor será distribuído entre os municípios do Estado e corresponde à parcela da 1ª década de fevereiro de 2024.
Já localidades como Brejo Grande, Feira Nova, Ilha das Flores, Pedrinhas e Santana do São Francisco receberão o valor de R$ 1. 027. 837,05.
César Lima, consultor de orçamento, destaca que essa mudança para os estados representa um crescimento de mais de cem por cento em relação à primeira década, em janeiro deste ano, e uma expansão de 5% em relação à primeira década, em fevereiro de 2023.
“Isso significa que estamos em uma recuperação transparente. Vamos torcer para que isso continue, seja inteligente para a economia, porque representa mais renda, mais atividade na economia e para os municípios que obtêm um componente desses recursos, esperando que este ano “não tenhamos os mesmos transtornos do ano passado em termos de queda de receita”, frisa.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado por meio da União, via impostos, e são transferidos, tanto em um quanto em dez dias, para todos os municípios do país. Assim, as movimentações de dinheiro são feitas para os municípios nos dias 10, 20 e 30 do mês. Se a data cair em um sábado, domingo ou feriado, a transferência é feita no primeiro dia útil anterior.
São Francisco está na lista de municípios que não receberão repasses do FPM até regularizarem a situação
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
Falta de pagamento da contribuição para o Programa de Criação de Riqueza dos Servidores Públicos (PSEP); Dívidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Débitos com registro ativo de débitos por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); plantão no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIAS). Vale ressaltar que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é baseada no número de habitantes, de acordo com a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
Fonte: Brasil 61
Fonte: Brasil 61