O governo de Mato Grosso finalizou a proposta de lei do “Transporte Zero”, que será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o acordo firmado. Um dos ajustes propostos será a autorização para pescar, em cumprimento às medidas e cotas previstas em lei, mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
No entanto ficará vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
De acordo com o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, indígenas e quilombolas, que a utilizam para sua subsistência, bem como para a comercialização e o envio de iscas vivas, o que deve ser regulamentado por meio de resolução do Cepesca. O novo projeto ainda permite a modalidade “pesque e solte” e a pesca artesanal, desde que cumpram as situações expressas previstas na lei, com exceção da temporada final, que é a piracema.
A Lei nº 12. 197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do estado, proíbe o transporte, a indústria e o armazenamento de peixes dos rios do estado pelo prazo de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024. Por 3 anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo mensal aos pescadores profissionais e artesanais inscritos no Cadastro Nacional de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral da Pesca (RGP) que alugarem seu apartamento permanente em Mato Grosso. e que a pesca artesanal seja sua ocupação exclusiva e principal meio de subsistência até a entrada em vigor da lei. O governo estadual também promoverá a inclusão dos pescadores nos programas de capacitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico, pesqueiro e sustentável. prevê a criação de uma linha de financiamento, através da Agência de Desenvolvimento do MT, para os pescadores que beneficiam da ajuda monetária Transporte Zero.