Os contribuintes precisarão se cadastrar na página online gov. br para entregar a declaração

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Os contribuintes precisarão se cadastrar na plataforma do governo federal, gov. br, para registrar a declaração do IR (imposto de renda) deste ano, o que deve ser feito entre 15 de março e 31 de maio. Também pode acabar sendo uma barreira para alguns inscritos, segundo especialistas na área.

A plataforma é culpada de centralizar equipamentos públicos de interesse dos cidadãos. Ao exigir o cadastro na plataforma, o governo simplifica o processo de prestação de contas, promovendo uma gestão mais transparente e ágil, além de desburocratizar o envio de dados fiscais por meio do cruzamento de conhecimentos. .

Além disso, a integração com o gov. br facilita a verificação desse conhecimento e a comunicação entre outros órgãos governamentais, resultando em maior poder na orçamentação e na fiscalização.

É graças ao sistema gov. br, por exemplo, que os contribuintes que possuem o ponto de segurança ouro ou prata podem fazer uma declaração simplificada, na qual parte dos dados já está preenchida.

A obrigatoriedade do registro na fórmula pode acabar complicando o procedimento de declaração para alguns contribuintes, principalmente aposentados. É o que destacam os contadores Marina Pascon Wagner, da Organização Contábil Centenário, e Milton Rodrigues dos Santos Jr, proprietário do escritório.

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CÓDIGO DE ACESSO. Para as declarações de anos anteriores, os escritórios possuíam um código para o portal e-CAC e permitiam o acesso aos benefícios dos clientes aposentados.

“Eu tive acesso a ele através de código antigo, que estamos atualizando há muito tempo, então tenho uma lista desses códigos. Hoje, os aposentados só poderão acessar essa lista [de benefícios] de um governo. Senha brôntim”, disse Milton.

Agora, os beneficiários vão querer acessar a página online ou baixar o aplicativo e, com seu CPF e algumas outras informações solicitadas, criar uma senha para acessar gov. br.

Uma vez criada essa conta, os escritórios vão querer criar uma procuração eletrônica para acessar o conhecimento obrigatório do contribuinte em gov. br. Quem depende da assistência de seus familiares para reivindicar pode autorizar o acesso ao CPF por terceiros.

Envio. . .

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