Fim de Piracema: pesca é permitida nos rios que margeiam Mato Grosso

Desde (29), a pesca é permitida nos rios que fazem divisa de Mato Grosso com outros estados, encerrando oficialmente a última temporada de piracema. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, no caso da pesca, será preciso se atentar à legislação ambiental vigente.

Em Mato Grosso, 17 rios correspondem às características dos rios limítrofes. Entre os conhecidos estão o Rio Piquiri, na Bacia do Paraguai, que burocratiza a fronteira do estado com o Mato Grosso do Sul; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

Nos rios de fronteira, um nas margens do estado e outro no território vizinho, a pesca na encosta mato-grossense segue as regras estabelecidas pela lei estadual nº 12. 197/2023, diz a Zero Transportes. Em vigor desde a lei, de 1º de janeiro de 2024, tem como objetivo aumentar os estoques pesqueiros e combater a pesca predatória nos rios do estado.

Agentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT), do Batalhão de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Militar (BPMPA) e das polícias Militar e Civil estão no local para controlar a pesca ilegal e realizar trabalhos preventivos, em terra e água. pescadores aconselhando sobre as novas regras. As instituições comerciais também são inspecionadas para garantir que as populações cumpram a legislação vigente.

De acordo com o Decreto nº 677/2024, que regulamenta a nova lei, a pesca em Mato Grosso é permitida com restrições. A captura, transporte, armazenamento e venda de 12 espécies está proibida em todo o estado, a saber: cachara, caparari, dorado, jaú, matrinchã. , pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Leia a íntegra do decreto nº. 677/2024.

A Sema-MT alerta que, nas Unidades de Conservação (UC) na categoria de cobertura geral, a atividade pesqueira está proibida durante todo o ano. No total, Mato Grosso abriga 68 espaços sob jurisdição da União, Estado ou Município.

A Sema-MT atende aos processos judiciais da população contra crimes ambientais e pesca predatória na Ouvidoria, pelo telefone 0800 065 3838, pelo e-mail Ouviria@sema. mt. gov. br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).

Quem enfrenta crime ambiental pode denunciar entrando em contato com o 190 da Polícia Militar.

(Com assessoria)

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