A partir de hoje, as atividades pesqueiras estão permitidas nos rios que fazem divisa de Mato Grosso com outros estados, encerrando oficialmente a proibição da piracema. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente alertou que, no caso da pesca, é preciso se atentar à legislação ambiental existente.
Em Mato Grosso, 17 rios correspondem às características dos rios limítrofes. Entre os conhecidos estão o Rio Piquiri, na Bacia do Paraguai, que burocratiza a fronteira do estado com o Mato Grosso do Sul; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica no Estado e a outra no território vizinho, a pesca do lado de Mato Grosso segue as regras estabelecidas pela Lei estadual n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. Em vigor desde 1° de janeiro de 2024, o objetivo da lei é aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.
Agentes da Sema, do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e das Polícias Militar e Civil estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores sobre as novas regras. Os estabelecimentos comerciais também estão sendo vistoriados para verificar se o estoque está adequado à legislação atual.
Conforme o decreto 677/2024, que regulamenta a nova Lei, a pesca em Mato Grosso está liberada com restrições e proibidos a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
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