Escolas da Cidade do México terão “escritórios de registro” para “registro de jovens fora dos cadernos eleitorais”

Métropolesmetropoles. com

19/02/2024 17:47, atualizado em 19/02/2024 19:03

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em parceria com o GDF, vai lançar um programa de recenseamento eleitoral para jovens entre 15 e 18 anos. A ação se dará por meio da instalação de celulares do Na Hora em escolas de primeiro nível ou profissionalizantes para facilitar a emissão do título de eleitor.

De acordo com o TRE-DF, serão instalados cartórios eleitorais móveis nos complexos educacionais para que os acadêmicos dessa faixa etária possam baixar o cadastro e coletar seus conhecimentos biométricos em suas próprias escolas.

O acordo de cooperação técnica será assinado nesta terça-feira (20/2). A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e o Ministério da Educação participarão da iniciativa. A ocasião reunirá o presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, a secretária da SEJUS-DF, Marcela Passamani e a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

Ainda de acordo com o TRE-DF, maiores de 15 anos podem solicitar o título de eleitor, no entanto, só poderão votar a partir dos 16 anos.

Aos 18 anos, a inscrição nos cadernos eleitorais é obrigatória e, caso não tenha diploma, pode ter dificuldades para emitir outros documentos, como passaportes, CPFs e até mesmo se inscrever em instituições de ensino.

O boletim de voto é o documento que certifica o registo dos eleitores e o exercício do direito de voto pelo cidadão.

Para se tornar eleitor, o usuário deve se cadastrar na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada por meio do Autoatendimento Eleitoral – Rede Titio ou presencialmente em uma unidade de atendimento na zona eleitoral.

O atendimento presencial pode exigir agendamento.

Documentos necessários para obter o diploma

Os documentos precisarão ser digitalizados ou fotografados antes de serem incluídos no aplicativo. Antes de iniciar o atendimento virtual, também será necessário fornecer uma fotografia do tipo selfie, na qual o usuário está com o documento oficial de identidade ao lado do rosto. Aparece.

Acessórios que dificultem o reconhecimento facial, como bonés e gorros, não devem ser usados.

Concluídos os procedimentos de autoatendimento, será preciso aguardar a análise do pedido na Justiça Eleitoral.

Caso não haja problemas pontuais e o registro, movimentação ou revisão seja aprovado, será possível baixar uma cópia virtual do documento eleitoral por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo é gratuito para download e pode ser feito no Google Play e na App Store, para celulares e tablets.

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