Mato Grosso do Sul segue a tendência nacional de expansão do número de divórcios entre casais com mais de 50 anos, fenômeno conhecido como “divórcio cinza”. No estado, em 2021, quase mil casamentos desfeitos envolveram outras pessoas casadas há mais de 20 anos.
A estatística é de uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e que 25,9% dos divórcios declarados em 2021 no país ocorreram entre casais com mais de 50 anos.
Antes deste ano, menos de 10% dos divórcios envolviam esse grupo. Dados de 2010 mostram que a duração média de um casamento era de cerca de 16 anos, mas em 2021 esse período foi reduzido para 13,6 anos.
Em Mato Grosso do Sul, 45% dos divórcios registrados em 2021 ocorreram após 10 anos de casamento. Dados do IBGE revelam que dos 4. 497 divórcios registrados em Mato Grosso do Sul em 2021, 916 deles ocorreram após 20 anos de casamento, enquanto 669 ocorreram nos dois primeiros anos de casamento.
Em Campo Grande, dos 1. 271 divórcios, 611 ocorreram após mais de 10 anos de casamento e 145 nos dois primeiros anos. O conhecimento também mostra que a maioria dos homens no estado é separada entre as idades de 30 e 50, enquanto eles são separados entre as idades de 30 e 44.
Segundo o IBGE, foram registrados 4. 497 divórcios em Mato Grosso do Sul em 2021, totalizando 1. 271 em Campo Grande. A maioria delas foi consensual, mas as mais discutíveis são exigidas por meio das mulheres. 1. 582 litígios. Desses, 613 foram solicitados por meio de homens e 969 por meio de mulheres. Do total de divórcios, 1. 494 tinham um filho no momento da separação.
Em Campo Grande, foram 717 divórcios consensuais, mas dos disputados, 362 foram ajuizados por mulheres e 191 por homens. Nesse universo, 478 casais divorciados tiveram um filho.
A pesquisa também mostra que a maioria dos ex-parceiros pede o divórcio com os filhos ainda menores de idade. E quando isso acontece, na grande maioria dos casos, os filhos ficam sob a guarda da mãe. Em 2021, entre todos os divórcios registrados em Mato Grosso do Sul, 91 homens tinham a guarda de jovens e 787 casais tinham a guarda conjunta. A maioria, 1. 514 mães, era cuidadora única.
Esse construto significativo sugere uma mudança na percepção dos relacionamentos e do casamento, especialmente entre as gerações mais velhas. Isso gera discussões sobre as implicações emocionais, financeiras e sociais dessa decisão.
Elder Dutra, tabelião da 5ª Ordem Notarial – Tabelionato de Notas da Cidade Morena, dá vários motivos para esse aumento, que vão desde a habilitação até as recentes instalações judiciais.
“Do ponto de vista sociológico, acredito que o aumento da expectativa de vida e a alta inclusão das mulheres no mercado de trabalho são razões muito aplicáveis e terão que ser levadas em conta. Do ponto de vista jurídico, caracterizo esse fenômeno de facilitação de processos de divórcio que tem ocorrido nas últimas décadas, principalmente em relação a outras pessoas competentes com filhos maiores, situação que possibilita decidir o divórcio perante um tabelião”, pontua.
O divórcio cinzento tem uma variedade de consequências, positivas e negativas, que não afetam apenas os casais envolvidos, mas também suas famílias e comunidades. É vital notar que isso pode proporcionar oportunidades de expansão e renovação pessoal para muitas pessoas. Para alguns, essa resolução representa a busca de maior autonomia e felicidade pessoal no momento atual da vida.
De acordo com o Código de Processo Civil, os divórcios em que há consenso entre as partes e sem os interesses de menores ou incapazes podem ser proferidos perante um notário.
“Essa opção reduziu a burocracia dos procedimentos e tornou a vida do cidadão menos complicada ao permitir que o usuário envolvido decida entre a direção judicial ou extrajudicial para fazer as sentenças de divórcio. Os outros se beneficiaram enormemente, pois agora poderão enfrentar o complicado cenário de terminar um casamento de forma temporária e segura. O Judiciário é livre para tratar apenas dos casos em que há conflito entre as partes”, disse Dutra.
Ressalta ainda que, mesmo que os processos judiciais estejam em andamento, as pessoas envolvidas podem, a qualquer momento, desistir deles e optar pela separação ou divórcio perante um tabelião, desde que atendidas as situações legais.
“Com essa escritura, o ex-casal resolve todos os problemas relacionados ao casamento, já que é o documento capaz de converter o prestígio civil do divorciado e transferir todos os bens e direitos do casal para o Cartório de Registro de Imóveis (imóveis), DETRAN (veículos), Assessoria Comercial (empresas), Bancos (contas bancárias e aplicações monetárias). Além disso, a lei eliminou os prazos que antes exigiam o divórcio. Os cônjuges podem optar pelo divórcio direto a qualquer momento. tempo, independentemente da duração mínima do casamento ou da separação anterior”, acrescenta.
1. Consenso entre o casal. Os cônjuges devem acordar a resolução da separação ou do divórcio. Se houver conflito entre eles, o procedimento terá necessariamente que ser judicial.
2. Qualquer menor ou menor de idade ou jovem com deficiência envolvido.
3. Se requer a intervenção de um advogado. O tabelião, assim como o juiz, é um advogado que presta concurso público e constitui o Estado agindo com imparcialidade. O advogado constituirá os interesses de seus clientes.