Os recursos arrecadados por meio do fundo serão utilizados para a elaboração de planos e a execução de pinturas e sistemas, como passes únicos para estudantes.
GUILHERME STRABELLI
O Distrito Federal terá uma nova forma de garantir recursos monetários para investimentos e a promoção de políticas públicas voltadas para a melhoria do transporte público e da mobilidade urbana. Com efeito, foi promulgada a lei que cria o Fundo Departamental de Transporte Público e Mobilidade Urbana (FDTPMU). .
O Fundo é usado para captar recursos de fontes que não estão necessariamente previstas nas leis orçamentárias. O fundo trará receita como percentual da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Propaganda Ativa e Circulação de Mercadorias e Propaganda (IPVA) e a mesma proporção para os lucros dos estacionamentos privatizados.
O texto também define que as multas de trânsito irão para o fundo, somando todas as infrações administrativas impostas aos operadores da fórmula do transporte coletivo e aos titulares de autorizações de táxi e transporte privado de passageiros por meio de aplicativos.
Operacionalização
Os recursos recebidos do Fundo serão usados para planejamento, estudo, insumos e subsídios para sistemas como passes individuais para estudantes, faixas exclusivas e pontos e terminais de ônibus.
O benefício será distribuído da seguinte forma: 15% para mobilidade a pé, 15% para mobilidade ativa e 70% para o sistema de transporte coletivo do DF.
O texto prevê a criação de um conselho para orientar políticas sociais e controlar políticas públicas de mobilidade urbana. Os cargos de representação vagos no conselho serão compartilhados entre a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da CLDF, a sociedade civil e as secretarias de Estado do Distrito Federal.
Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte
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