Entre os problemas legislativos incluídos na pauta de remédios ordinários, desta quarta-feira (28/2), destacam-se 3 despesas (PL) apresentadas por deputados semelhantes à aptidão. Um deles centra-se nas consultas entre beneficiários e operadoras de planos de fitness, outro nos doentes oncológicos e um terceiro na qualidade da água disponibilizada às crianças nas creches. Amazonas. No contexto do fitness, mas do ponto de vista do paciente como cliente das instalações das operadoras de planos de fitness, o PL nº 97/2024, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (UB), proíbe as operadoras de planos de assistência médica e hospitalar se recusam a contratar plano de condicionamento físico para cliente negativado junto às agências de cobertura de crédito. “A recusa de adesão a um plano de fitness através das operadoras com base na recusa das entidades de cobertura de crédito representa uma barreira significativa ao exercício deste direito por parte da população. Negações de agências de cobertura de crédito A cobertura de crédito pode surgir de diversas situações, como impermanência e problemas reversíveis, como desemprego, doença ou outros imprevistos. A recusa de subscrição de um plano de fitness com base nesta condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, defendeu Cidade.
O Projeto de Lei nº 94/2024, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), altera a Lei Ordinária nº 4. 679, de 5 de novembro de 2018, que estabelece o prestígio de outras pessoas com câncer no Amazonas, acrescentando o prazo de 30 dias para a realização de exames que diagnosticem uma doença maligna em pacientes com suspeita de malignidade: um paciente com diagnóstico que possivelmente implicaria em provável câncer e que aguarda a confirmação do Diagnóstico. “O objetivo desse projeto de lei é fazer melhorias no Estatuto e melhorar o remédio do usuário. com câncer, além de garantir um prazo justo para a entrega dos exames obrigatórios para o esclarecimento de neoplasias malignas, a fim de diagnosticar a doença precocemente e iniciar o tratamento mais rapidamente. Dois dias, e outros que têm que esperar 8 meses. ser diagnosticada, retardando assim todo o seu tratamento”, explicou o parlamentar.
Em relação à qualidade da água disponível para as crianças, o Projeto de Lei nº 99/2024, de autoria do deputado Daniel Almeida (Avante), prevê a coleta de amostras para investigação hídrica dos reservatórios de escolas, creches e ginásios do Estado do Amazonas. para a investigação dos critérios de consumo, avaliando os critérios microbiológicos, físicos, químicos e radioactivos e se cumprem o padrão de água potável. “O projeto estabelece medidas baseadas na abrangência e defesa da aptidão, na necessidade de análises semestrais e na divulgação dos resultados, problemas que são da competência concorrente dos entes públicos, e levando em conta que a aptidão é um direito de todos e um dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas voltadas à redução da ameaça de doenças para a população”. Almeida explicou.