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20/03/2024 15:20, atualizado em 20/03/2024 15:20
Após receber uma denúncia de que o Ministério da Educação não havia feito o investimento mínimo exigido por lei nas escolas públicas, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pediu explicações ao ministério. O descumprimento do limite constitucional pode levar ao rompimento do DF e até mesmo à intervenção.
De acordo com a lei, cada unidade da Federação deve investir 25% da fonte de receita de seus próprios impostos, sem contar as transferências do Fundo Constitucional para a rede pública local na manutenção e avanço da educação. do DF, o mínimo para 2023 seria de R$ 5. 722. 210. 572. Seriam R$ 73 milhões a mais do que o necessário.
O setor investiu 5. 795. 349. 326,07 em 2023. Esse montante representaria 25,32% de recursos próprios. Mas um estudo elaborado pelo gabinete do deputado Gabriel Magno (PT) indica que o investimento real na Cidade do México gira em torno de R$ 5. 540. 390. 405. Ou seja, R$ 180 milhões abaixo do patamar.
O procurador da comarca e testado por meio do TCDF implementou as novas regras explicadas por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o cálculo do mínimo. A partir de 2023, o setor explicou evoluções, abandonando o método de aplicação do bruto comprometido. O cálculo é feito levando em conta o relatório de controle fiscal, deduzindo despesas que não são diretamente semelhantes à educação, como bônus de licença, condenações judiciais e uniformes, por exemplo.
“O TCDF aceitou nossa representação e acionou o Ministério da Educação para atuar porque demonstramos que houve uma manobra fiscal com o orçamento destinado à Universidade Distrital no percentual que será reservado exclusivamente para a educação básica. que esses recursos sejam utilizados de acordo com a Constituição Federal”, disse Magno.
O descumprimento do limite constitucional é um dos poucos que pode levar a sanções para a Federação, ou mesmo a intervenção federal no controle do Ministério da Educação local.
O Ministério da Educação negou que tenha investido recursos abaixo do limite constitucional. Segundo o ministério, o cálculo com um investimento de 5,7 bilhões de reais está em linha com as normas legais.
Leia o artigo completo:
“O Ministério da Educação do Distrito Federal informa que a Decisão nº 5203/2023-TCDF, de 12/06/2023, referente à aplicação de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – MDE e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Fortalecimento dos Profissionais da Educação – Fundeb, foi rigorosamente cumprida em sua totalidade por meio da SEEDF. Todas as medidas foram seguidas em estrita conformidade com os requisitos legais e regulamentares vigentes.
Em relação à Decisão nº 689/2024-TCDF, a SEEDF afirma que tem conhecimento dela hoje e que o Departamento terá um prazo de 15 dias para responder à Corte de Contas. Ressalte-se que todas as movimentações da SEEDF são pautadas em princípios administrativos, agregando legalidade, garantindo que o mínimo constitucional seja devidamente respeitado.
Quanto aos valores apresentados, de acordo com o RELATÓRIO SUMÁRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO disponível na página online da Secretaria de Estado da Economia, o valor a ser considerado é de R$ 5. 795. 349. 326,07, ou seja, 25,32% do mínimo constitucional. O Ministério ressalta que os valores destinados à aplicação do mínimo são decididos por meio do Ministério da Economia, e que cabe ao Ministério da Educação ajustar a execução dos gastos para cumprir os 25%.
A SEEDF reitera seu compromisso com a transparência e prestação de contas, garantindo que todos os dados aplicáveis sejam devidamente explicados ao TCDF dentro do prazo estabelecido. A Secretaria segue firme em seu objetivo de atuar, de acordo com as normas e regulamentos, em favor da Progressão Educacional no Distrito Federal. “
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