Contribuintes inadimplentes podem quitar seus débitos com até 100% de alívio em multas e juros.

Para inspirar os contribuintes a regularizarem seus débitos não declarados, evitando assim testes fiscais e litígios, o Governo Federal regulamentou o Programa de Incentivo à Autorregulação Tributária, previsto na Lei nº 14. 740/2023. O tributarista José Belido fornece dados sobre quem pode aproveitar a medida, a duração do clube e as vantagens de obtê-la.

“A autorregulação tributária promovida traz benefícios importantes aos contribuintes que desejam confessar débitos que não foram declarados à RFB, ao incentivar o pagamento de débitos declarados com isenção de cem por cento em juros e multas, o que facilita muito a regularidade fiscal. daqueles que estão nessa situação”, disse.

Belido acrescentou que pessoas físicas ou jurídicas culpadas de débitos tributários administrados por meio da Receita Federal do Brasil podem se beneficiar da medida. “Mas é fundamental destacar que os contribuintes têm até o dia 1º de abril deste ano para aproveitar a medida, o que é feito por meio da formalização de um requerimento no Portal e-CAC”, disse o tributarista.

Essa formalização depende de um processo delicado, para o qual é recomendado recorrer a um profissional contábil. “É fundamental que os contribuintes que precisam se regularizar procurem um contador, pois eles têm experiência no assunto e indicarão o caminho mais produtivo. Vá em frente, levando em conta os benefícios importantes e o curto prazo para os contribuintes confessarem suas dívidas”, disse.

Tributos administrados por meio da Secretaria Especial da Receita que não tenham sido constituídos até 30 de novembro do ano passado e serão constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril deste ano, com base na confissão do contribuinte, acrescentando para quais procedimentos já foram iniciados.

Dessa forma, dívidas que ainda não foram informadas e cuja data original de maioridade é até 30 de novembro de 2023, também podem ser incluídas no programa. Dívidas resultantes de autos de infração, autos de infração e ordens de decisão que você não aprova. , possivelmente também ser anexado, no todo ou em parte, à declaração de remuneração, que deve ser entregue até 30 de novembro do ano passado.

“Vamos enfatizar que a dívida consolidada pode ser paga com alívio de 100% em multas e juros, o que exige um processo. Além disso, o contribuinte pode utilizar o prejuízo fiscal da CSL e os créditos de base negativa de tributação. Com base nisso, ressaltamos a importância do quadro de profissionais da contabilidade”, concluiu o tributarista José Belido.

 

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