Sema alerta contra exigência de recebimento para venda de pescado com dinheiro e quantia em Mato Grosso

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente indicou que pretende considerar um recibo para a venda do pescado em caso de negociação direta com pescadores profissionais para embarque. O alerta leva em conta o aumento das vendas de pescado neste período da Quaresma, principalmente na Sexta-feira Santa e na lei do embarque.

A lei que entrou em vigor em fevereiro deste ano estabelece que apenas pescadores profissionais podem embarcar peixes dos rios de Mato Grosso. As 12 espécies de peixes capturadas, transportadas e armazenadas são: cachara, caparari, dorado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Para ser comercializado, o pescador profissional deve especificar no recibo as espécies e quantidades vendidas, o número do Registro Geral de Pescadores Profissionais (PRG) e o número da Declaração Individual de Pesca (DPI).

O documento é essencial para que o cliente possa embarcar o pescado sem ameaça de apreensão, multas ou responsabilização por infração ambiental. Também demonstra se o peixe comprado de um estabelecimento publicitário foi vendido diretamente a um pescador publicitário. , ou presos em reservatórios, como a pesca.

Os consumidores também devem ficar atentos à venda de pescado, que é proibida pela Lei Estadual nº 12. 434/24, que regulamenta o transporte.

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