Pacheco cancela devoluções municipais e diz que desafio será resolvido por meio de projeto de lei

247 – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não deve extinguir a validade de um componente da medida provisória editada pelo governo para acabar com a isenção de contribuições previdenciárias (MP 1. 202/2023). Na prática, a resolução mantém a isenção do imposto para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido abolida pela medida provisória. O restante do deputado, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Pérsia), teve sua validade prorrogada por mais cerca de 60 dias e seguirá em discussão no Congresso.

Na decisão, Pacheco diz que, pela regra do dezenove (prazo de 90 dias para que uma lei de substituição tributária entre em vigor), os municípios começariam a sentir os efeitos da medida na terça-feira, 2 de abril. alíquota de contribuição de 8% sobre a folha de pagamento, eles teriam que pagar 20% se o prazo de vencimento desse dispositivo da MP fosse prorrogado.

O prazo para analisar a medida, publicada em dezembro, começou a correr em fevereiro, com o retorno dos quadros do Congresso. Com a decisão de Pacheco, apenas os dispositivos que anulavam a isenção de salários de empresas (já revogada em fevereiro por meio da deputada 1. 208/2024) e a isenção dos salários dos municípios perderam a validade.

“A resolução significa que a discussão sobre o fator de redução da folha de pagamento e seu novo estilo imaginável terá que ser tratada inteiramente por meio de um projeto de lei, não por meio de um deputado. Estamos abertos a uma discussão rápida e no estilo mais produtivo e justo para o Brasil” Mas, na realidade, um parlamentar não pode revogar uma lei aprovada na véspera, como se fosse um novo ciclo do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os interessados”, disse o presidente do Senado em nota. .

LINHA DO TEMPO – Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que estende a desoneração das contribuições previdenciárias a 17 setores da economia e reduz a alíquota das contribuições previdenciárias sobre salários em municípios de até 156 mil habitantes. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi anulado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, promulgou a Lei 14. 784, de 2023, com prorrogação de benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1. 202. A medida revogou trechos da lei recém-promulgada e decidiu pela desoneração tributária progressiva para empresas, além de cancelar a isenção tributária para os municípios. A resolução provocou reação do Congresso. Parlamentares apontaram a inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar como parlamentar de um tema que merece ser reservado a um projeto de lei.

Após negociações com o Congresso, o governo aprovou, em fevereiro, uma nova medida, a MP 1. 208/2024, que revogou os artigos da primeira deputada relativos a isenções para empresas, para que o fator possa ser simplesmente tratado em um projeto de lei. O deputado não revogou o segmento que eliminava a isenção para os municípios. Como resultado, o Congresso continuou a pedir uma solução.

[Fonte: Agência Senado]

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