Clamor público não pode justificar pedido de prisão, diz juiz que manteve motorista da Porsche em liberdade

247 – A Justiça rejeitou, nesta segunda-feira (1º), a prisão temporária do motorista Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, que colidiu seu Porsche com um Renault Sandero e causou a morte de um homem de 52 anos, que correu pela ação, sabendo que o pedido da Polícia Civil não atendia aos requisitos mínimos de seu decreto, mesmo com relatos de que Fernando havia fugido do local do acidente e falhado no teste do bafômetro.

Segundo o G1, na decisão, a juíza Fernanda Helena Benevides Dias insistiu que o pedido de prisão preventiva do jovem se baseia apenas na “gravidade dos fatos” e no “clamor público por justiça”.

A resolução gerou indignação nas redes sociais, onde internautas disseram que a fórmula da justiça no Brasil é seletiva para americanos com maior poder aquisitivo e que se o jovem usuário em questão não tivesse recursos monetários, o remédio seria diferente.

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