Produtores de 17 estados, além do Rio Grande do Sul, afetados por eventos climáticos ou pela queda dos custos agrícolas, poderão renegociar suas dívidas de crédito rural para investimentos, informou o Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (28). Vai até 31 de maio.
Os status produtivo e beneficiário são os seguintes:
• soja, milho e bovinos: Goiás e Mato Grosso;
• Criação de animais de criação alimentados com carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e gado leiteiro: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• Criação de animais de criação para carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• Pecuária de soja, milho, leite e corte: Mato Grosso do Sul;
• Criação de animais leiteiros: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Em nota, o Ministério da Fazenda indicou que a medida é obrigatória porque, na safra 2023/2024, o hábito climático nas principais regiões geradoras afetou negativamente algumas culturas, basicamente soja e milho, cortando produtividade em espaços expressos no Sul, Centro. -Oeste e estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades devido à diminuição dos custos da soja, milho, carne e leite em algumas áreas e aos altos custos dos insumos.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do preço principal das cédulas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito devem ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado e o mutuário deve estar com seus vencimentos em dia até essa data.
Os vencimentos renegociados devem ser corrigidos pelas taxas monetárias contratuais, acrescidas dos atrasados, se for o caso. No entanto, as parcelas vencidas entre 28 de março e 15 de abril de 2024 possivelmente seriam reajustadas de acordo com as taxas contratuais da situação geral, dispensando preços adicionais por falta de pagamento. O mutuário deverá pagar, no mínimo, as parcelas monetárias daquele ano, nos respectivos vencimentos das parcelas.
Nas linhas de crédito com vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até cem por cento do valor principal das parcelas de 2024 poderão ser reprogramados para pagamento em até um ano após a data de vencimento da última parcela prevista no cronograma de vencimento existente.
Nas operações com vencimento final após 2026, até cem por cento do valor principal dos vencimentos de 2024 devem ser adicionados ao saldo devedor e redistribuídos em vencimentos com vencimento a partir de 2025.