A VI Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a resolução que censura a reportagem publicada por meio da Agência Pública sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Ao pedir a retirada da publicação, feita em 2023, o juiz Alfeu Gonzaga Machado entendeu que houve “abuso do direito à liberdade de expressão”.
O relatório em questão continha denúncias de abuso sexual feitas contra Lira por meio de sua ex-mulher, Jullyene Lins, que não foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A suposta violência teria ocorrido em 2006, ao mesmo tempo em que ela também afirmava ter sido espancada pelo ex-marido. Lira, no entanto, foi absolvido das acusações de violência doméstica em 2015.
No julgamento da Apelação Pública, proferida em 3/4, o tribunal manteve por unanimidade a proibição de divulgação da reportagem. O relator, Alfeu Gonzaga, defendeu em seu voto o “esquecimento” das acusações contra Lira:
« (. . . ) atribuindo ao escritor um suposto estupro cometido em novembro de 2006 sob pena de (. . . ) Estamos em 2024, há 18 anos, estamos esquentando a questão novamente e espero que a comissão do novo código civil insira e traga o direito ao esquecimento, porque estamos falando em um país cristão, de perdão, mas esquecimento, que é um fato, infelizmente não é praticado através de parte da imprensa neste país. Provavelmente vão me chamar de censor e eu vou dizer isso aqui: eu não sou censor e nunca fui a favor da censura, porque na minha idade eu sei o que a Revolução de 64 fez em termos de censura neste país. “
Após o resultado, a Pública publicou um texto ressaltando que se trata de um assunto de interesse público e que tomará as medidas cabíveis para protegê-lo.
“Mais uma vez, a Agência Pública reitera a lisura do relatório e rejeita a censura e a violação da liberdade de imprensa, princípio constitucional tão oneroso para as democracias”, disse.
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