Acre tem dois nomes de empregadores na lista de trabalho forçado sujo

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O governo federal atualizou nesta sexta-feira (5) a “lista suja” com os nomes dos empregadores que submeteram funcionários a situações análogas à escravidão. Foram acrescentadas 248 novas pessoas físicas (empregadores) e jurídicas (empresas).

Com 654 nomes, o Cadastro de Empregadores que Submeteram Trabalhadores a Condições Semelhantes ao Trabalho Escravo, sendo dois deles CNPJ do Acre.

Um deles é Adalcimar de Oliveira Lima, mas o ativo que está na lista está às margens da Floresta Nacional do Iquiri, em Lábrea, no Amazonas. O outro é Sandro Ferreira da Silva e o ativo é a Fazenda Retiro, na Rodovia 364 (Km 24), no município de Manoel Urbano (AC).

Essa é a maior inclusão já alcançada na história, segundo o Ministério do Trabalho. O recorde de inclusões já havia sido batido na última atualização, em outubro do ano passado, quando 204 empregadores foram adicionados à lista. A lista pode ser consultada no site do governo federal.

As atividades econômicas com o número de empregadores incluídos na lista foram:

Pinturas Domésticas (43);

Cafeicultura (27);

pecuária (22);

Carvão (16);

Civis (12).

A lista é atualizada semestralmente e tem como objetivo garantir a transparência dos atos administrativos decorrentes de movimentações fiscais de combate ao trabalho escravo, segundo a pasta.

A iniciativa existe desde 2004, mas emperrou durante os governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação ficou suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre a constitucionalidade do documento.

Os nomes dos empregadores são inscritos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com decisão sem possibilidade de recurso (veja abaixo).

Além disso, o edital permanece publicado por um período de dois anos. Assim, nesta atualização de abril, foram excluídos 50 editais que já perderam esse prazo de publicação.

Como ele vai parar na “lista suja”?

Os auditores fiscais do MTE destacam ações tributárias de combate ao trabalho escravo, que possivelmente envolveriam a participação de membros da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal e do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal e da Polícia de Trânsito. , entre outros. forças policiais.

Quando, durante essas ações, o pessoal se encontra em situações relacionadas à escravidão, é lavrado um auto de infração. Cada constatação de infração desencadeia um procedimento administrativo no qual as irregularidades são investigadas e os empregadores têm o direito de se proteger.

As pessoas físicas ou jurídicas são incluídas na “lista suja” quando concluído o procedimento administrativo que considerou o emprego expresso em relação àquele empregador análogo à escravidão, com decisão sem possibilidade de recurso.

Casos no Acre

Em um dos casos mais recentes registrados no Acre, outras oito pessoas em fuga em condições de escravidão foram resgatadas por meio da Operação Claver, em agosto do ano passado, em parceria com o MPT (Ministério Público do Trabalho) de Rondônia e Acre e o Ministério. do Trabalho e Emprego.

Como denunciar

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do sistema Ipê, implantado em maio de 2020 por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho.

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