O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Acre, buscando garantir oportunidades equivalentes para a carreira militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre.
A ação, firmada por meio do promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, foi motivada por meio de um relatório de fatos que descobriu irregularidades no edital para candidatos aprovados no concurso público do CBMAC, acrescentando os que estavam na lista de reserva. A realização do concurso, descoberta na Lei Estadual Complementar 164/2006 e na Lei Estadual 2009/208, previa a reserva de 25 vagas para homens e 7 vagas para mulheres.
A Gazeta entrou em contato com ele para saber se ele reage e aguarda resposta.
O procurador ressalta que diversos recursos diretos de inconstitucionalidade interpostos por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR) tramitam na Justiça Federal (STF), questionando a legislação estadual que identifica a reserva de vagas para homens em concursos da carreira militar. Trata-se da ADI 7557, que estabelece situações exigentes na lei estadual que dispõe sobre a reserva de vagas para homens no concurso do CBMAC.
Além disso, ressalta que o STF já proferiu decisões iniciais apontando a inconstitucionalidade dessas leis, com o objetivo de aplicar o acordo a licitações em andamento, como é o caso do estado do Acre.
“A inconstitucionalidade das coisas não pode continuar, especialmente quando se trata de discriminação de gênero e cobertura de direitos humanos. A Administração tem o poder de autocobertura e, de acordo com o julgamento dos autos, só pode adequar o edital de registro em reserva à nova verdade dos fatos”, reforça o promotor no documento.
O promotor destaca ainda que, no dia 21 de março, o MP-AC se reuniu com o Comando do Corpo de Bombeiros do Acre e a Procuradoria Geral do Estado para buscar uma solução extrajudicial para o caso. No entanto, a assembleia não teve sucesso, segundo os representantes. indicaram que não cumpririam os acordos firmados recentemente por meio do STF.
Diante disso, o MPAC pede alívio na ação de suspensão do edital de convocação, prevista para 6 de maio de 2024, enquanto se aguarda a decisão da medida provisória na ADI 7557. O MPAC também pede, no mérito, que as nomeações para o Cadastro de Reserva sejam feitas sem distinção de gênero, de acordo com as decisões adotadas por meio do STF.
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