Como primeiro resultado de sua participação nos preparativos para o golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro, está impedido de ser promovido ao cargo de coronel. Há algum tempo, as Forças Armadas acompanham a evolução dos processos envolvendo o Exército e sua participação na elaboração de planos de ataque. Aliás, do ponto de vista, por exemplo, do Alto Comando do Exército, todos estão a ser investigados através da nova fórmula judicial e assim é, como já disseram o comandante Tomás Paiva e o presidente do Tribunal Superior Militar, Francisco Joseli Camelo. Ambos já falaram sobre isso em algumas entrevistas. “A justiça será feita no Exército até que os soldados de infantaria sejam julgados”, garantiram.
No entanto, uma vez que a fórmula usual da justiça se pronuncie sobre eles, o Exército está considerando a opção de abrir um processo perante o Conselho de Justificação, que só pode punir com demissão os condenados a penas superiores a dois anos. Para tanto, consultaram um artigo escrito no início dos anos 1990 pelo assistente militar do STM, João Batista da Silva Fagundes, que descreve as atribuições do Conselho e as regras para abertura dos processos que lhe correspondem.
“O Conselho de Justificação é um instituto militar de natureza necessariamente ética, regulado por lei especial e destinado a analisar os fatos relacionados à conduta do oficial, sempre que este for contrariado por acusação específica que, uma vez comprovada, seja muito suscetível de gerar incompatibilidade para o exercício de sua função militar”, disse Fagundes.
Atualmente, o Conselho de Justificação possui três tipos de sanções: infratores (por meio de legislação militar sobre infratores); Disciplinar (pelo Regulamento Disciplinar) e Moral (pela lei especial que rege o Conselho de Justificação). A aplicação de tais sanções pode, no entanto, resultar em sanções militares e militares como uma sanção ética. Nesse caso, segundo o estudo de Fagundes, “demonstra-se, de forma concreta, pela declaração de órgão competente, que será concebível falar em perda de cargo e patente”.
O artigo ressalta que “nem uma sanção penal nem uma sanção disciplinar, tomadas isoladamente, resultariam na perda de tal privilégio. Mas a sanção ética, mesmo isolada, pode levar a esse resultado. Trata-se de uma questão que vem sendo testada no âmbito das Forças Armadas desde 1824 e pensada como um “instituto” de natureza criminal, embora seja necessariamente um processo administrativo, condicionado pelos efeitos do Judiciário.
O Conselho de Justificação está descrito na Lei 5. 836, de 5 de dezembro de 1972, que explica que “todas as instâncias de criação do Conselho de Justificação (não aplicável à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros – grifo nosso) servem como complemento de uma condenação. O membro deste conselho recebe a seguinte comunicação:
“O oficial das Forças Armadas está sujeito ao Conselho de Justificação ———
IV – condenados por crime doloso previsto na Lei Especial de Segurança do Estado, por juízo civil ou militar, com pena restritiva de liberdade privativa de até 2 (dois) anos, uma vez transitada em julgado a pena. “
O Exército, que mostrou o obstáculo à promoção de Mauro Cid e justificou a medida pelo fato de ele estar preso como um obstáculo na Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente foi preso pela primeira vez em maio de 2023, como integrante da operação para investigar a falsificação da carteira de vacinação de Bolsonaro, familiares e assessores.
Em setembro, após quase seis meses detido, Le Cid assinou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, homologado por meio do ministro Alexandre de Moraes. O ex-assessor de Bolsonaro foi solto posteriormente. Em março deste ano, Cid desobedeceu aos termos do acordo de delação, segundo o tribunal, ao aparecer em áudios reclamando das estratégias do Judiciário e da polícia. Seu retorno à criminalidade em 23 de março se enquadra no âmbito do impedimento. .
Segundo fontes internas, os julgamentos já estão sendo preparados contra Mauro Cid, Walter Braga Netto, Paulo Sergio de Oliveira, Almir Garnier e Augusto Heleno. Essas condenações são “inevitáveis”, com penas de até dois anos. Heleno tem dúvidas, mas está no centro das atenções. A verificar.
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