Entre as possibilidades abertas pela fórmula da Justiça brasileira para combater a desinformação disseminada nas redes sociais está a opção de bloqueio da ferramenta virtual. No fim de semana, representantes da Anatel, entendendo que a temperatura em torno do embate com o X (Twitter) está subindo, pediram informalmente às operadoras que transmitissem a norma.
O aviso extraoficial não significa que haverá um bloqueio, mas integrantes da empresa percebem que, por parte do STF ou do TSE, uma ordem judicial para retirar X, o antigo Twitter, das ondas do ar pode ser emitida a qualquer momento. E isso pode acontecer justamente neste fim de semana, quando os grupos de crise das operadoras têm um contingente reduzido.
A Anatel, recorde-se, é um cão de guarda das telecomunicações. Seu papel é transmitir ordens emitidas por meio do Tribunal a pessoas regulamentadas e monitorar o cumprimento. A empresa não decide se vai ou não desistir, mas sim se a ordem judicial será cumprida. elogio. Não entra em debate sobre o mérito das ordens.
Um bloqueio imaginável do Twitter, se decidirmos por meio da Justiça, seria semelhante aos bloqueios que já afetaram o Telegram em 2023 e o Whatsapp em 2016 e 2015:
A empresa recebe o pedido eletronicamente e a autoridade supervisora o transmite a operadores de todos os portes. Em seguida, é iniciada uma checagem para verificar se a medida foi tomada de acordo com os procedimentos traçados pelo juiz. Da mesma forma, quando e se o tribunal revisar a ordem, a empresa pede que ela seja suspensa. A Anatel faz contato com as plataformas, pois são empresas reguladas.
Tecnicamente, cabe às empresas de telecomunicações como agir para cumprir decisões judiciais e bloquear uma plataforma ou serviço virtual no Brasil. As operadoras não podem remover postagens expressas das redes sociais, portanto, mesmo que uma ordem judicial remova um conjunto detalhado de conteúdo, a solução é impedir que seus consumidores acessem o tópico da plataforma até a decisão judicial como um todo.
Bloquear não é fácil. Ele é baseado na arquitetura da plataforma em solo brasileiro. O serviço pode usar um único IP, IP, usar uma ou mais portas do mesmo IP, redes de entrega de conteúdo (CDNs), centros de conhecimento, etc. reconfigure os caminhos de tráfego usados, o que requer a identidade sistemática de novos IPs.
Nesses casos, a forma de bloqueio exige outro gesto técnico, mas o resultado é o mesmo: o site, aplicativo ou serviço não está mais disponível no território nacional para consumidores de banda larga fixa ou celular de operadoras locais.
Wilson Cardoso, Diretor de Infraestrutura da Fiesp e Diretor do Grupo Setorial de Telecomunicações, explica:
“Toda página online tem um endereço IP relacionado a ela. Você deseja obter o endereço e bloqueá-lo. Um pequeno ISP pode bloqueá-lo em seu roteador de borda. Uma operadora gigante, no núcleo de um roteador ou no DNS, ao converter de domínio para IP. Mas dizer que todo mundo vai ter que bloquear é impossível, porque as VPNs existem”, observa.
Segundo ele, o bloqueio não tem baixo custo operacional. A empresa mapeia endereços IP, identifica-os com base em pontos de pares, por exemplo, e bloqueia o conhecimento através do dispositivo para esse endereço.
Além disso, deve-se levar em conta que, para realizar o bloqueio, o operador deve ter uma infraestrutura. Ou seja, no caso de um provedor utilizar uma rede imparcial, o bloqueio será realizado, na prática, por meio da operadora imparcial que oferece a conectividade.
Curiosamente, o cenário pode levar Musk à estagnação no Brasil. Aliás, a Starlink e as operadoras que representam a operadora de banda larga via satélite do país também seriam notificadas por meio da Anatel para cumprir a ordem judicial. Starlink é de propriedade de Musk. Por enquanto, não há ordens judiciais adiando X no Brasil.
Os usuários ainda poderão acessar o conteúdo via VPN (uma rede pessoal) ou algum outro modelo de “tunelamento”. Mas a Justiça também pode atuar para solicitar o consequente bloqueio do equipamento que permite o acesso a uma página online cujo acesso é proibido no país, o que não é comum.