Golpe de empréstimo falso cobrava uma taxa por uma hipoteca que nunca foi publicada

As falsas hipotecas denunciadas à Justiça por meio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul têm levado proprietários de imóveis e empresas de crédito a impor valores indevidos, como taxas, para que o consumidor obtenha os recursos. No entanto, nenhum dinheiro foi transferido.

Mostrando-se interessados em empréstimos, os integrantes do Ministério Público do 25º Campo Grande procuraram empresas e obtiveram uma proposta de empréstimo de R$ 50 mil. Para isso, no entanto, seria necessário depositar um pagamento de R$ 2. 500. À conta bancária em São Paulo foi contemplado o valor desses “pagamentos” que, segundo o deputado, constituem “o centro do golpe perpetrado, sem que nenhum crédito seja liberado após seu depósito”.

A liminar do julgamento da 2ª Vara de Direitos Difusos Homogêneos, Coletivos e Individuais, Marcelo Ivo de Oliveira, que acolheu o amparo urgente, decidiu que, sob pena de multa de R$ 1. 000 (até R$ 100 mil), os réus: impedir a concessão de empréstimos e impedir a publicidade; desativar os sites Plano Novo Lar, Plano Mude Já e Paga Seguro Financeira, sob o domínio da Brasil Site Informática Ltda; Os números de telefone usados para denunciar golpes são bloqueados, e essa ação é decidida por meio dos respectivos provedores; Bloqueie a conta bancária que recebe a taxa.

Por fim, “congelará qualquer valor relativo a depósitos ou aplicações em instituições monetárias, a fim de garantir aos consumidores o direito ao ressarcimento (danos materiais) no valor de R$ 182. 321,59, mediante o não envio dos valores descobertos relativos aos valores faturados”.

Para o juiz, “os réus causaram danos a diversas outras pessoas e em vários estados da Federação” e “há processos judiciais e indícios de condutas como publicidade enganosa e abusiva, entre outras”. outras pessoas serão prejudicadas, em razão da atividade continuada do acusado” e, por isso, em caráter inicial, os bloqueios foram decretados.

O parlamentar solicitou ressarcimento por danos éticos no valor de R$ 500 mil, que já foi analisado nesta fase do processo.

A maior empresa investigada, a Pernambucana Delta Prime Nordeste, contestou a decisão, alegando que houve um erro e disse não ter conhecimento dos golpes, alegando também que havia sido vítima de propaganda falsa devido ao uso de suas chamas no “rodapé da página online onde as propostas seriam publicadas, o que, note-se, ocorreu sem a sabedoria dos recorrentes e sem que estes tivessem qualquer ligação com os verdadeiros golpistas”.

De acordo com o Ministério Público 25, o ressarcimento das quantias pagas por meio de consumidores conhecidos como “taxas” no processo é atualizado, até março deste ano, para o valor de R$ 182. 321,59.

Somente após a propositura da ação civil pública é que os clientes lesados poderão reivindicá-la, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou outro meio de comprovação de cada cliente com seu respectivo valor, com juros e correções financeiras.

Foi aberta a ação civil pública do Ministério Público contra os agora acusados: Afonso Alves Taveira, Alexandre Rodrigues Moura, Brida de Freitas Teixeira, Delta Prime Nordeste, Dimarca Comércio de Laminados Plásticos e Propaganda, Eduardo Roberto Mazzo, Euro Crédito Empreendimentos Ltda, Guilherme de Castro e Silva Dalle, Israel Benigno Peres, Jairo João Pereira, João Borges da Silva Lopes, Kbb Administração e Participações Ltda, Luiz Carlos Soares, Marlon Leal dos Santos, Mega Invest Administração e Participações Societárias Ltda, Natalino dos Santos Lucio, Romualdo Cançado Dalle and Unibens Empreendimentos e Participação Ltda.

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