Os produtores rurais dos estados do norte do país que foram afetados pelo mau tempo ou pela queda dos custos agrícolas precisarão renegociar suas dívidas de crédito rural para investimentos. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada por meio do Ministério da Fazenda (MF) e aprovada por meio do Conselho Monetário Nacional (CNM), em março.
Serão incluídos agricultores das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte. Nos estados de Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins, por exemplo, as atividades de criação de animais de criação para carne só recentemente puderam ser renegociadas. A renegociação é no dia 31 de maio.
Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos monetários poderão diferir ou parcelar dívidas que vencem em 2024. Neste contexto, as operações contratadas terão de estar em linha com 30 de dezembro de 2023.
A solução é obrigatória tendo em vista que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões geradoras afetou negativamente algumas culturas, reduzindo a produtividade em áreas rápidas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades semelhantes para reduzir custos diante do crescimento global. hífen.
“Questões climáticas e custos estagnados criaram incerteza para os produtores. No entanto, pela primeira vez na história, um governo intensificou e implementou medidas antes mesmo do fim da colheita”, disse o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Favaro.
O ministro também explicou o primeiro passo para concordar com a renegociação. “Basta que qualquer fabricante que cumpra a medida procure seu agente financeiro com o laudo de seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, a dívida será prorrogada ou paga de forma parcelada”, disse.
Classificar
A renegociação legal abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 poderão atingir o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos de equalização, R$ 6,3 bilhões em recursos do orçamento constitucional e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Se todas as parcelas de operações que atenderem aos critérios da solução aprovada pelo CMN forem ampliadas, o ônus será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos ao longo de 2024 e 2030, sendo parte destinada à agricultura familiar e a outra parte à agricultura empresarial. O encargo efetivo será deduzido dos valores destinados à equalização das taxas para os planos safra 2024/2025.
Confira em quais atividades produtivas e estados serão impactados pela medida:
Para ter direito, o financiamento terá que ser apoiado por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outros programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Desenvolvimento Social (BNDES), bem como as linhas de investimento rural dos fundos constitucionais. (Mapa)