STF autoriza criação de cadastro público de pedófilos e abusadores em Mato Grosso

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade o Cadastro Nacional de Pedófilos e a lista dos condenados por crimes de violência contra a mulher, estabelecida pela legislação mato-grossense. No entanto, os nomes das vítimas não são conhecidos, nem os dados que podem simplesmente levar à sua identidade através do público em geral não merecem ser publicados em bases de dados.

A resolução foi aprovada hoje no julgamento de uma ação proposta pelo Governo de Mato Grosso contra as leis estaduais 10. 315/2015 e 10. 915/2019. Mendes argumentou que as normas estaduais criaram um novo efeito de condenação por crime, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis penais.

Segundo o governador, apenas a lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, pode sancionar casos. Segundo ele, a legislação estadual, iniciada pelo Parlamento, por meio de sua aplicação ao Ministério da Saúde Pública e Segurança a criação de listas, também viola a competência exclusiva do chefe do Executivo local para propor leis ou emendas constitucionais que prevejam a criação e o funcionamento de órgãos e entidades da gestão pública do Estado.

O governador afirmou ainda que a publicação na internet de fotografias, conhecimento não público e processual desse usuário viola o serviço ressocializador da pena, a dignidade do usuário humano e o direito à imagem, honra e privacidade do condenado.

A comissão colegiada seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para garantir que o cadastro contenha apenas dados de outras pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (sentença de última instância). Segundo ele, a previsão de que o banco de dados seria composto por suspeitos e acusados é inconstitucional porque viola o preceito da presunção de inocência.

A Corte também acatou a proposta do ministro Flávio Dino de que os nomes e fotografias desses americanos sejam tornados públicos até o cumprimento de suas penas e não até que seja obtida sua reabilitação judicial, como prevê a lei. , na opinião dos ministros, evita comprometer a ressocialização do condenado.

O painel disse que o conhecimento da identidade da vítima também estará disponível para delegados, investigadores de polícia e outros indicados pelo governo por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a menos que seja legal por meio da Justiça.

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