A Secretaria de Estado de Trânsito de Mato Grosso firmou uma parceria com os municípios do estado e a Secretaria Nacional de Trânsito para que o alvará de estacionamento para idosos possa ser emitido de forma totalmente online e gratuita. O novo serviço já está disponível por meio do aplicativo Cartão de Trânsito Digital (CDT) ou pelo Portal de Serviços Senatran.
Para calcular seu passe de estacionamento, o motorista precisará ter mais de 60 anos e possuir carteira de habilitação ativa. Caso esses pré-requisitos sejam atendidos, o serviço pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira Digital ou pelo Portal de Serviços Senatra. É necessário estar cadastrado no portal GOV. BR, com conta Prata ou Ouro, para acessar o mapa de trânsito virtual. Atualmente, a emissão de alvarás de estacionamento online está disponível apenas para outras pessoas com mais de 60 anos, essa opção em breve estará disponível para outras pessoas com deficiência.
“Essa é mais uma ação que visa facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, livrando-o da necessidade de baixar fisicamente seu alvará”, explicou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O coordenador do Renach no Detran-MT, Ricardo da Costa Pereira, acrescenta: “Antes, a emissão do certificado era realizada por meio das diretorias de trânsito dos municípios cujo trânsito era municipalizado, como autorização para estacionar em espaços preferenciais, para idosos ou para idosos. Pessoas com deficiência Agora é possível fazer esse crachá digitalmente e sem custo, ele é fatorado imediatamente, e você pode imprimi-lo e deixá-lo no para-brisa do veículo para usar os espaços privilegiados para ele. idosos”.
O cartão de estacionamento é um documento obrigatório para a utilização de vagas especiais de estacionamento, destinadas a pessoas com mais de 60 anos ou outras pessoas com deficiência. Esses espaços livres são indicados por pinturas no chão ou placas, seja na rua ou em locais públicos, bem como em lojas, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos.
Os veículos estacionados em espaços reservados deverão apresentar credenciais no painel do veículo ou em local visual para inspeção. A utilização de vagas de estacionamento não conformes constitui infração prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código da Estrada Brasileira.
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