O Conselho de Administração da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (2) o reajuste tarifário anual da Energisa Mato Grosso do Sul até 2024. Há uma desoneração para o cliente médio de menos 1,61%. A concessionária atende mais de 1,1 milhão de conjuntos coletores em 74 municípios de todo o estado.
A medida entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (8). Para os consumidores residenciais, o alívio na conta será de -0,65%. Para os consumidores de alta tensão, o alívio médio é de -3,65%, o valor.
O efeito médio da tensão máxima abrange as categorias A1 (>= 230 kV), A2 (88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (2,3 a 25 kV). Para baixa tensão, a média inclui as categorias B1 (subclasse residencial e residencial de baixa renda), B2 (rural), B3 (atividades industriais, comerciais e outras) e B4 (iluminação pública).
Novos Índices de Ajuste:
Os principais pontos que contribuíram para a redução das tabelas de preços foram os custos relacionados à distribuição e eliminação de determinados componentes monetários, como a neutralidade das tarifas setoriais e a reversão dos créditos de PIS e COFINS.
Revisão Tarifária x Reajuste Tarifário – RTP (Revisão Tarifária Periódica) e RTA (Reajuste Tarifário Anual) são os dois procedimentos tarifários máximos não atípicos previstos nos contratos de concessão. Enquanto o procedimento RTP é mais abrangente e define a taxa efetiva de distribuição, objetivos de qualidade, perdas de energia e componentes do fator X, o RTA é mais fácil e ocorre em anos em que não há RTP. No FSA, a parcela B é descontada por meio do índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X.